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Câmara dobra penas de crimes contra administração; Barbudo cita avanço

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O deputado federal Nelson Barbudo (PSL) votou favoravelmente à aprovação do projeto de lei que prevê punição dobrada para crimes contra a administração pública, quando estes forem praticados por ocasião de calamidade pública, como a vivida atualmente por conta da pandemia do novo coronavírus.

O texto foi ao plenário na última terça-feira (1º) e, com o apoio da maioria dos parlamentares, segue agora ao Senado. O projeto tinha resistência de parte da oposição e dos partidos do Centrão, que tentaram tirar proposta da pauta; sem retroagir, efeito será pequeno nesta pandemia.

O texto dobra a pena para crimes cometidos por servidores contra a administração pública, como corrupção passiva, peculato e uso irregular de verbas públicas.

Também fica dobrada a pena por corrupção ativa, associação criminosa, estelionato e falsidade ideológica.

Para o deputado, que desde o início defendia a rápida tramitação da matéria, a aprovação é uma resposta positiva do Parlamento à sociedade.

“Para mim, esta pena dobrada deveria valer a qualquer tempo, mas já é um avanço ver algo assim ser aprovado na Câmara. Desde quando a proposta foi apresentada, temos trabalhado para que ela fosse aprovada e agora a bola está com o Senado”.

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Barbudo disse que o Governo Federal tem liberado muitos recursos a estados e municípios e que, por conta da calamidade, diversas regras em processos licitatórios foram flexibilizadas.

“Isso acabou sendo um convite para que ladrões, bandidos, pessoas sem escrúpulos, tentassem se aproveitar desta difícil situação pela qual passamos”.

“Sempre defendi a tolerância zero com a corrupção e não seria diferente agora como deputado federal. Votações como essa mostram que estamos no rumo certo, consertando o Brasil”, finaliza o deputado.

O projeto

O Projeto de Lei 1485/20 prevê punição em dobro, durante estado de calamidade pública, para o funcionário público que comete crime contra a administração pública.

O texto altera o Código Penal e está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Entre os crimes que terão a pena aplicada em dobro, segundo a proposta, estão: corrupção passiva; peculato (apropriar-se de valores); emprego irregular de verbas públicas; prevaricação (deixar de exercer o que lhe é de dever); e concussão (exigir vantagem indevida). A proposta também estabelece punição em dobro, por ocasião de calamidade pública, para a prática de corrupção ativa e de fraude em licitações.

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Por exemplo, a pena aplicada a quem cometer os crimes de corrupção ativa ou passiva poderá chegar a até 24 anos de reclusão segundo o projeto. Já no caso de destinação irregular de recursos públicos, a pena aplicada poderá chegar a seis meses de detenção.

 

 

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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