Política
Fux mantém presidente do TJ-BA afastado e nega soltar 3 suspeitos em esquema de grilagem
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou neste sábado (28) reverter o afastamento do presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Gesivaldo Britto, e também rejeitou conceder liberdade a outros três suspeitos de participação em venda de decisões judiciais e grilagem de terras envolvendo a cúpula do Judiciário na Bahia.
Em novembro, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Og Fernandes autorizou na Operação Faroeste prisões, buscas e o afastamento de quatro desembargadores da Bahia. O afastamento tem duração prevista de 90 dias.
Ao analisar os quatro pedidos, Fux considerou que não havia ilegalidade nas ordens e que o ministro Og Fernandes apresentou corretamente a motivação para os afastamentos e as prisões.
“A decisão impugnada revela-se, nesse juízo cautelar, devidamente fundamentada e se refere a investigação ainda em andamento. Destarte, inexiste situação que permita a concessão da ordem pleiteada no plantão judiciário, ante à ausência de teratologia na decisão atacada, flagrante ilegalidade ou abuso de poder”, afirmou Fux ao rejeitar um dos habeas corpus.
O ministro Luiz Fux analisou o pedido porque o presidente do Supremo, Dias Toffoli, se declarou suspeito de atuar nos processos. Toffoli é o responsável pelo plantão do STF no recesso do Judiciário, e, na ausência dele, o vice decide.
A expectativa é de que Toffoli permaneça no comando do tribunal até 18 de janeiro, e a partir do dia 19 de janeiro deixe o comando do STF para Fux por dez dias. Toffoli retorna de férias dia 30 de janeiro.
Fux entendeu que o relator sorteado dos casos, ministro Luiz Edson Fachin, poderá reavaliar o pedido de liberdade de todos após o recesso.
Os três pedidos de liberdade negados pelo ministro foram de:
– Márcio Miranda Duarte, advogado preso, genro de desembargadora e apontado como intermediário da venda de sentenças;
– Adailton Maturino dos Santos, apontado como falso cônsul da Guiné-Bissau. Segundo o processo, tem 13 CPFs em seu nome e relações com o borracheiro que se tornou “de forma repentina” dono de uma terra imensa na Bahia. É apontado como o idealizador do esquema no TJ da Bahia;
– Antonio Roque do Nascimento Neves, secretário judiciário do TJ da Bahia, suspeito de operar a venda de decisões judiciais.
Esquema
Conforme o Ministério Público Federal (MPF), investigações apontam que, além dos desembargadores e juízes, integram a organização criminosa advogados e produtores rurais que, juntos, atuavam na venda de decisões para legitimar terras no oeste baiano.
O esquema envolve ainda o uso de laranjas e empresas para dissimular os benefícios obtidos ilicitamente.
A suspeita é de que a área objeto de grilagem supere 360 mil hectares e que o grupo envolvido na dinâmica ilícita movimentou quantias bilionárias.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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