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Assembleia Legislativa cria CPI da Invasão Zero

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou a criação de uma comissão parlamentar de inquérito (CPI) para investigar as invasões urbanas e rurais ocorridas no estado. O requerimento para criação da CPI foi apresentado pelo deputado Gilberto Cattani (PL) e aprovado em Plenário.

Durante reunião da Câmara Setorial Temática (CST) da Invasão Zero, realizada nesta segunda-feira (23), o parlamentar explicou que decidiu apresentar o requerimento devido ao maior poder de ação de uma CPI.

“A CST foi criada com o objetivo de ajudar os produtores e está ajudando, mas nós nos sentimos impotentes na questão de realmente fiscalizar, de investigar de maneira efetiva e dar uma resposta aos cidadãos que têm sofrido invasão das suas propriedades, então nós resolvemos criar uma CPI na Assembleia Legislativa para investigar esses crimes cometidos no estado de Mato Grosso e podermos, realmente, tomar medidas para reprimir essas práticas”, ressaltou.

A criação da CPI e sua composição já foram publicadas no Diário Oficial Eletrônico. Além de Cattani, que responderá pela sua presidência, também integram o grupo os deputados Carlos Avallone (PSDB), Janaina Riva (MDB), Fábio Tardin – “Fabinho” (PSD) e Wilson Santos (PSD). 

A instalação da CPI deverá ocorrer ainda nesta semana, em data a ser definida, e o prazo para conclusão dos trabalhos é de 180 dias.

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Filho de produtores rurais, José Antônio Ribeiro Pinto comemorou a criação da CPI. Ele conta que teve sua propriedade invadida em janeiro deste ano e até o momento aguarda cumprimento de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a reintegração de posse. Localizada no Contorno Leste, em Cuiabá, a propriedade possui 139 hectares.

“A área foi invadida no dia 29 de janeiro. Foi uma invasão violenta e inclusive eu fui vítima e registrei diversos boletins de ocorrência. As pessoas que invadiram o local possuem uma logística tão apurada que conseguiram advogado para subir com recurso no Supremo Tribunal Federal. Nós apresentamos todos os documentos e conseguimos a reintegração e manutenção da posse, mas agora estamos aguardando as autoridades para retirarem os invasores de lá”, relatou.

Xisto Bueno, diretor-executivo do Fórum Agro, composto por seis entidades do setor agropecuário, também considerou uma vitória a criação da CPI para investigar as invasões ocorridas no estado.

“Precisamos fazer um agradecimento ao governador Mauro Mendes, que, durante seus dois mandatos, tem sido implacável na busca de pacificação do campo. No entanto, é impossível que o estado esteja em todos os lugares ao mesmo tempo, então às vezes acontece, sim, de algum grupo se reunir e promover a invasão na terra, que na maioria das vezes não é improdutiva. Acredito que a CPI será um importante instrumento para coibir essa prática, uma vez que tem poderes investigativos típicos da polícia”, avaliou.

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Cartilha Invasão Zero – Durante a reunião, o deputado Gilberto Cattani apresentou o conteúdo da Cartilha Orientativa de Proteção de Propriedades, elaborada pelo Movimento Invasão Zero, que iniciou no estado da Bahia e reúne produtores rurais de todo o Brasil. O parlamentar informou ainda que irá promover a distribuição do material para produtores do estado.

A cartilha tem como objetivo “orientar os produtores rurais de como agir em caso de suspeita ou confirmação de invasão de uma propriedade”. Destaca ainda que o movimento age de forma pacífica, ordeira e legalista, não prega e nem admite violência. 

“Defendemos os direitos resguardados na Constituição Brasileira, no que prega autotutela da posse, desforço imediato”, diz trecho do documento.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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