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ALMT aprova e governador sanciona lei que institui “Patrulha Henry Borel”

Convidado pela presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Mato Grosso (OAB/MT), Tatiane Barros Ramalho – proferiu palestra sob o tema “Lei Henry Borel e Abandono Afetivo” -, o magistrado cuiabano Jamilson Haddad Campos teve, durante o simpósio, luminar inspiração e, ato contínuo, redigiu minuta que resultou na lei que institui a “Patrulha Henry Borel”, mais um importante instrumento para a proteção de crianças e adolescentes mato-grossenses vítimas de violência e em situação de risco.

“A proposta foi aclamada no seminário por advogados, representantes da Defensoria, Ministério Público e Judiciário, bem como da Polícia Militar e sociedade civil; a minuta do projeto foi registrada já na ata do evento”, recorda o juiz Jamilson Haddad.

MEDIAÇÃO

Findo o seminário na Ordem dos Advogados, a presidente da Comissão de Infância e Juventude assumiu o trabalho de mediação com a finalidade de tornar lei a propositura do magistrado: agendou reunião entre Haddad e a deputada estadual Janaína Riva (MDB). A parlamentar abraçou a ideia.

Sem emendas ou alterações redacionais, a minuta escrita pelo juiz foi apresentada à Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) pela deputada e aprovada à unanimidade pelos pares em Plenário – em paralelo, a advogada Tatiane Ramalho e o autor da proposta entabularam entendimentos com a presidente do Tribunal de Justiça (TJMT), desembargadora Clarice Claudino da Silva, assim como com o titular da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp/MT), Cel. PM César Augusto Roveri, e ainda com o comandante-geral da Polícia Militar (PMMT), coronel Alexandre Corrêa Mendes. Todos endossaram a ideia.

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Além da finalidade preventiva – e repressiva, quando necessário -, a lei expressa disposições educativas e assistenciais não menos importantes, que incluem capacitação de professores, policiais, conselheiros tutelares e outros profissionais

Foto: ANGELO VARELA / ALMT

“Da mesma forma, o governador Mauro Mendes teve a sensibilidade para reconhecer a importância desta ferramenta para proteger nossos jovens e crianças, e assim sancionou a lei”, reconhece Haddad.

PATRULHA

Conforme o texto legal, a “Patrulha Henry Borel atuará garantindo às crianças e adolescentes vítimas da violência doméstica e familiar”, sob a responsabilidade da Polícia Militar, nos mesmos moldes da exitosa “Patrulha Maria da Penha”.

“Note-se que a ‘Patrulha Maria da Penha’ resultou na redução em 97% da repetição de violência doméstica contra mulheres amparadas pelo programa”, assinala Haddad, com a experiência adquirida em mais de duas décadas de magistratura, dez anos na Vara Especializada de Violência Doméstica da Comarca de Cuiabá, na qual é titular.

Além da finalidade preventiva – e repressiva, quando necessário -, a lei expressa disposições educativas e assistenciais não menos importantes, que incluem capacitação de professores, policiais, conselheiros tutelares e outros profissionais envolvidos na proteção a crianças e adolescentes – também prevê assistência às famílias e até mesmo aos agressores, por meio de grupos reflexivos, a exemplo do que já é feito em relação aos réus em casos de violência contra a mulher.

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“Não há dúvidas de que esta lei – a primeira do gênero em todo o Brasil – irá consistir em poderosa ferramenta para a proteção de infantes e jovens em situação de risco, assim como para a efetivação de direitos, assegurados pelo Estatuto da Criança e Adolescente. Assim como pela Lei Henry Borel”, sentencia o juiz Jamilson Haddad.

LEI

Sancionada pelo governador Mauro Mendes aos 03 de maio de 2023, a Lei nº 12.097 ainda institui este mês para campanhas de conscientização, prevenção, orientação e combate à violência doméstica e familiar contra crianças e adolescentes em Mato Grosso.

“Quero agradecer ao deputado Eduardo Botelho pelo apoio no encaminhamento da propositura à presidente da Comissão de Infância e Juventude da Ordem dos Advogados, Tatiane Ramalho, e principalmente a nosso mentor, juiz Jamilson Haddad, que nos trouxe a proposta”, reconhece a deputada Janaína Riva.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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