Política
Leo Bortolin é o primeiro a registrar chapa e defende “AMM 100% dos prefeitos”
Ao todo, 18 prefeitos ocupam os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da eleição marcada para 02 de outubro
O prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), acompanhado de um grupo de colegas, registrou, na tarde desta terça-feira (1°) sua chapa para concorrer à eleição para renovação da diretoria da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios. A chapa de oposição, composta por 18 prefeitos de todas as regiões do Estado, foi registrada com o nome de “AMM 100%”.
“A partir de agora, estamos aptos como candidatos e vamos percorrer todo o Estado nos próximos 60 dias, dialogando com todos os prefeitos para desenharmos juntos um tempo de renovação nossa entidade, contemplando 100% dos municípios e trabalhando por toda a nossa população”, salientou Bortolin ao registrar a chapa.
O candidato estava acompanhado dos prefeitos João Isaack (Tesouro), Fábio Farias (Canarana) e Nelson Paim (Poxoréu). Os prefeitos de Colíder, Hemerson Maninho, e de Rondolânida, José Guedes, respectivamente inscritos como candidatos a primeiro e segundo vices-presidentes da chapa AMM 100%, também participaram da montagem da chapa durante todo o processo.
“Eu quero dizer que sou de Rondolândia, uma cidade pequena e distante, mas esse projeto encaixa dentro de um município como o meu, que agora passará a ter vez e voz na AMM”, frisou José Guedes.
Já Maninho enfatizou que “nossa chapa tem representantes de toda as regiões do Estado, e isso, somado ao dinamismo do nosso prefeito Leo, vai fazer toda a diferença na AMM”.
MULHERES
Além de contemplar prefeitos de todas as regiões, a chapa de oposição “AMM 100%” registrou duas candidaturas de mulheres. A prefeita Janailza Leite, de São Félix do Araguaia, é a secretária geral. Já a prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francielle Pires, é a 1ª Tesoureira.
PRESIDENTE DE HONRA
A oposição registrou também o deputado federal Juarez Costa (MDB) como seu presidente de honra, uma tradição nas eleições da entidade. “A honra é toda nossa de poder contar com o apoio, o aval e parceria de um deputado municipalista como o Juarez Costa, salientou o candidato a presidente Leonardo Bortolin.
Veja abaixo a chapa de oposição na “AMM 100%”
JUAREZ COSTA
Presidente de Honra Deputado Federal e ex-prefeito de Sinop
LÉO BORTOLIN
Presidente Prefeito de Primavera do Leste
HEMERSON MÁXIMO “MANINHO”
1º vice-presidente Prefeito de Colíder
JOSÉ GUEDES
2º vice-presidente Prefeito de Rondolândia
EDU LAUDI
3º vice-presidente Prefeito de Itanhangá
MARCELO AQUINO
4º vice-presidente Prefeito de General Carneiro
THIAGO CASTELLAN
5º vice-presidente Prefeito de Santa Terezinha
JANAILZA LEITE
Secretária Geral Prefeita de São Félix do Araguaia
CARLOS SIRENA
1º secretário Prefeito de Juara
THIAGO TIMO
2º secretário Prefeito de Torixoreu
NELSON PAIM
Tesoureiro Geral Prefeito de Poxoreu
FRANCIELE PIRES
1ª Tesoureira Prefeita de Santo Antônio de Leverger
MANOEL NETO
2º Tesoureiro Prefeito de Diamantino
CONSELHO FISCAL
FERNANDO RIBEIRO
1º Titular Prefeito de Carlinda
FABIO FARIAS
2º Titular Prefeito de Canarana
JOÃO ISAACK
3º Titular Prefeito de Tesouro
EGON HOEPERS
1º Suplente Prefeito de Santa Rita do Trivelato
IRINEU PARMEGGIANI
2º Suplente Prefeito de Campos de Júlio
ENILSON RIOS
3º Suplente Prefeito de Araputanga
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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