Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Leo Bortolin é o primeiro a registrar chapa e defende “AMM 100% dos prefeitos”

Ao todo, 18 prefeitos ocupam os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal da eleição marcada para 02 de outubro

O prefeito de Primavera do Leste, Leonardo Bortolin (MDB), acompanhado de um grupo de colegas, registrou, na tarde desta terça-feira (1°) sua chapa para concorrer à eleição para renovação da diretoria da AMM – Associação Mato-grossense dos Municípios. A chapa de oposição, composta por 18 prefeitos de todas as regiões do Estado, foi registrada com o nome de “AMM 100%”.

“A partir de agora, estamos aptos como candidatos e vamos percorrer todo o Estado nos próximos 60 dias, dialogando com todos os prefeitos para desenharmos juntos um tempo de renovação nossa entidade, contemplando 100% dos municípios e trabalhando por toda a nossa população”, salientou Bortolin ao registrar a chapa.

O candidato estava acompanhado dos prefeitos João Isaack (Tesouro), Fábio Farias (Canarana) e Nelson Paim (Poxoréu). Os prefeitos de Colíder, Hemerson Maninho, e de Rondolânida, José Guedes, respectivamente inscritos como candidatos a primeiro e segundo vices-presidentes da chapa AMM 100%, também participaram da montagem da chapa durante todo o processo.

Leia Também:  Governo de MT paga salários de abril dos servidores na segunda-feira (29/4)

“Eu quero dizer que sou de Rondolândia, uma cidade pequena e distante, mas esse projeto encaixa dentro de um município como o meu, que agora passará a ter vez e voz na AMM”, frisou José Guedes.

Já Maninho enfatizou que “nossa chapa tem representantes de toda as regiões do Estado, e isso, somado ao dinamismo do nosso prefeito Leo, vai fazer toda a diferença na AMM”.

MULHERES

Além de contemplar prefeitos de todas as regiões, a chapa de oposição “AMM 100%” registrou duas candidaturas de mulheres. A prefeita Janailza Leite, de São Félix do Araguaia, é a secretária geral. Já a prefeita de Santo Antônio de Leverger, Francielle Pires, é a 1ª Tesoureira.

PRESIDENTE DE HONRA

A oposição registrou também o deputado federal Juarez Costa (MDB) como seu presidente de honra, uma tradição nas eleições da entidade. “A honra é toda nossa de poder contar com o apoio, o aval e parceria de um deputado municipalista como o Juarez Costa, salientou o candidato a presidente Leonardo Bortolin.

Veja abaixo a chapa de oposição na “AMM 100%”

Leia Também:  Onyx diz que governo quer impedir cobrança de contribuição previdenciária de filantrópicas

JUAREZ COSTA

Presidente de Honra Deputado Federal e ex-prefeito de Sinop

LÉO BORTOLIN

Presidente Prefeito de Primavera do Leste

HEMERSON MÁXIMO “MANINHO”

1º vice-presidente Prefeito de Colíder

JOSÉ GUEDES

2º vice-presidente Prefeito de Rondolândia

EDU LAUDI

3º vice-presidente Prefeito de Itanhangá

MARCELO AQUINO

4º vice-presidente Prefeito de General Carneiro

THIAGO CASTELLAN

5º vice-presidente Prefeito de Santa Terezinha

JANAILZA LEITE

Secretária Geral Prefeita de São Félix do Araguaia

CARLOS SIRENA

1º secretário Prefeito de Juara

THIAGO TIMO

2º secretário Prefeito de Torixoreu

NELSON PAIM

Tesoureiro Geral Prefeito de Poxoreu

FRANCIELE PIRES

1ª Tesoureira Prefeita de Santo Antônio de Leverger

MANOEL NETO

2º Tesoureiro Prefeito de Diamantino

CONSELHO FISCAL

FERNANDO RIBEIRO

1º Titular Prefeito de Carlinda

FABIO FARIAS

2º Titular Prefeito de Canarana

JOÃO ISAACK

3º Titular Prefeito de Tesouro

EGON HOEPERS

1º Suplente Prefeito de Santa Rita do Trivelato

IRINEU PARMEGGIANI

2º Suplente Prefeito de Campos de Júlio

ENILSON RIOS

3º Suplente Prefeito de Araputanga

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Disque-denúncia animal criado por Ulysses Moraes ajuda a combater o maus-tratos em Mato Grosso

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Identificado as duas vítimas fatais que morreram em grave acidente envolvendo três veículos de carga na BR-163 em Nova Mutum/MT

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA