Política
Procuradoria aciona deputada Janaina no TRE por suspeita de caixa 2 e pede quebra de sigilo
A deputada reeleita, Janaína Riva, está sendo investigada pela procuradoria regional eleitoral por suspeita de caixa 2 na campanha. O procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro encaminhou representação ao TRE – Tribunal Regional Eleitoral – pedindo quebra do sigilo bancário de todas as contas, 18 pessoas e duas empresas. Ela declarou R$ 950,4 mil em despesas de campanha, sendo R$ 610,7 mil vieram do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e R$ 155 mil do Fundo Partidário, o que representa 79% do total dos gastos são de verba pública.
O procurador menciona que o parecer técnico conclusivo da Justiça Eleitoral aponta indicativos de omissão de despesas na contratação de prestadores de serviços, que aparentemente configuram a prática de “caixa 2”, irregularidades pela listagem de passageiros dos voos fretados; pelo rol de pessoas que trabalharam no comitê de campanha e que receberam refeição; pela lista de condutores informados pela empresa prestadora de serviço e os que realizaram o abastecimento dos veículos alugados; e pelas pessoas que receberam material de campanha no interior que divergem da listagem apresentada na justificativa, informa o Midia News. Sobre a listagem de passageiros de voos fretados, o procurador considera que foi evidenciado o total contratado de R$ 203. mil pagos para uma empresa de táxi aéreo, dos quais R$ 104, 7 mil são de origem pública.
Ele aponta que “a omissão de despesas dessa grande quantidade de prestadores de serviço, bem como de gastos com hospedagem e alimentação, somada ao recebimento indireto de receitas provenientes de fonte vedada, não decorre de mero vacilo ou descuido da representada. Longe disto, tais irregularidades, além de aparentemente configurarem a odiosa prática de “caixa 2” (despesas não contabilizadas), teve por provável finalidade ocultar o extrapolamento do limite de gastos de campanha”.
Se o TRE acatar a representação contra Janaina, ela pode ter o diploma eleitoral cassado. A procuradoria também pediu a cassação do diploma do deputado federal reeleito Carlos Bezerra (MDB).
Outro lado
Em nota, o advogado da deputada, Rodrido Cyrineu, considera que “a representação eleitoral para apurar crimes eleitorais exige fatos graves cabalmente comprovados. Meras deduções não são suficientes para justificar um pedido de cassação de diploma. Neste aspecto vale ressaltar que o julgamento das contas de campanha da deputada sequer foi finalizado pela Justiça Eleitoral e que a defesa para todos os pontos que constam da ação do MP, ainda está sob análise do Tribunal Regional Eleitoral. Propor uma ação com os mesmos apontamentos feitos no julgamento de contas do TRE no afã de ‘melhor elucidar’ os fatos, como reconhecido pelo próprio procurador-regional eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, bem evidencia a ausência de suporte comprovatório mínimo a embasar a acusação. Além disso, uma ação com o mesmo objeto de análise de contas da deputada gera ainda mais custos ao Judiciário por fatos que já foram esclarecidos à justiça e apontam clara perseguição do MPE a quem cumpriu um mandato sempre pautado na correção”.
O advogado rebate ainda que “discussões de natureza formal tocante a aspectos contábeis não justificam a persecução do diploma, ainda mais quando se trata da deputada estadual mais bem votada de Mato Grosso. Por fim, a atitude do MPE, quando sequer encerrado o julgamento das contas da deputada, exige a rejeição já no início da ação”.
Só Notícias
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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