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Política

Maia deixa para Bolsonaro sancionar ou vetar projeto que anistia partidos

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), deixou para o presidente da República, Jair Bolsonaro, a decisão de sancionar ou vetar o projeto aprovado pelo Congresso que anistia multas de partidos políticos.

As multas se referem, por exemplo, a casos em que os partidos não investiram o mínimo previsto em lei em ações para incentivar a participação da mulher na política.

O projeto foi aprovado pelo Congresso — Câmara e Senado no dia 24 de abril — e foi à sanção presidencial. O prazo para a decisão termina nesta sexta-feira (17).

Como Maia exerceu a Presidência da República de forma interina na quinta-feira (16), por conta da viagem de Bolsonaro e Hamilton Mourão (vice) para o exterior, ele poderia ter sancionado o projeto. No entanto, após conversas com parlamentares da base aliada, ele decidiu deixar a decisão para o presidente da República.

Segundo o blog apurou, Maia ouviu de aliados — como o deputado Paulinho da Força (SD-SP), relator do projeto — , que o presidente quer se poupar de tomar decisões que possam desgastá-lo com a sociedade, como o projeto que beneficia a classe política.

Na avaliação de deputados, o governo preferiria que Maia sancionasse o projeto. Para o Planalto, o texto foi feito em “causa própria” dos parlamentares.

Por isso, deputados do Centrão aconselharam Maia a dividir a bola com o Planalto e deixar o presidente decidir se sanciona ou se veta o projeto — e se desgastar com o Congresso, com quem Bolsonaro já trava embates.

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O projeto

A Lei dos Partidos prevê que pelo menos 5% dos recursos oriundos do fundo partidário devem ser aplicados na “criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres”.

As ações podem ser, por exemplo, eventos e propagandas partidárias que incentivem o engajamento das mulheres na política.

De acordo com o projeto aprovado pela Câmara, estarão livres de punição as legendas que não cumpriram a regra, mas usaram o dinheiro para financiar candidaturas femininas até as últimas eleições gerais, de 2018.

O que diz o STF

Nas eleições do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou os partidos a aplicarem recursos acumulados em anos anteriores voltados para a promoção da mulher na política.

O montante, porém, não podia ser usado para cumprir a cota mínima de 30% dos recursos do fundo partidário nas campanhas das mulheres.

No entendimento do Supremo, recursos de incentivo à participação das mulheres na política são diferentes do dinheiro que financia campanha de candidatas específicas.

O STF tomou a decisão em outubro do ano passado, mês das eleições, por isso o projeto aprovado pelos senadores prevê um período de transição.

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Outros pontos

Outros pontos previstos no projeto aprovado pela Câmara são os seguintes:

  • Diretórios provisórios – Caberá ao partido político definir o tempo do mandato dos membros em órgãos internos, permanentes ou provisórios. Os órgãos provisórios poderão durar até oito anos, com rotatividade da diretoria.
  • Servidores – Os partidos serão anistiados caso devolvam ao Tesouro Nacional cobranças cujas doações tenham sido feitas em anos anteriores por servidores públicos com função ou cargo público de livre nomeação e exoneração, desde que filiados a partido político.
  • Prestação de contas – Se o diretório municipal do partido político não movimentar ou arrecadar doações em dinheiro, não precisará prestar contas à Justiça Eleitoral. O dirigente do partido terá que apresentar uma declaração de ausência de movimentação.
  • Responsabilidade – Pelo texto, “as responsabilidades civil e criminal são subjetivas e, assim como eventuais dívidas já apuradas, recaem somente sobre o dirigente partidário responsável pelo órgão partidário à época do fato e não impedem que o órgão partidário receba recurso do fundo partidário”.
  • Conta bancária – A direção nacional do partido será obrigada a abrir conta bancária exclusiva para movimentação do fundo partidário e para a aplicação dos recursos mínimos a serem aplicados na promoção da participação política feminina.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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