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ALMT aprova 18 leis em benefício das mulheres nos últimos 2 anos


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Somente nos anos de 2020 e 2021, a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou 18 leis com o objetivo de beneficiar e proteger as mulheres mato-grossenses. A maioria delas tem como principal foco o combate à violência contra a mulher. No total, 12 normas tratam do assunto, que esteve em grande evidência no período, devido ao aumento no número de casos registrados durante a pandemia da Covid-19 em todo o Brasil.

É o caso da Lei 11.074/2020, que determina a disponibilização de aplicativo para mulheres vítimas de violência. A publicação viabilizou o aplicativo SOS Mulher MT, criado pela Polícia Civil em parceria com o Tribunal de Justiça e a Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio do qual a vítima pode acionar o botão do pânico pelo celular e também acessar com facilidade outras funções, como telefones de emergência, denúncias e delegacia virtual.

Também com o objetivo de facilitar o registro de denúncias em casos de violência contra a mulher estão em vigor a Lei 11.219/2020, que institui o serviço permanente de denúncia de violência contra a mulher, as crianças, os adolescentes, os idosos e as pessoas com deficiência por meio de número de whatsapp; a Lei 11.624/2021, que determina a comunicação, por parte dos condomínios residenciais, conjuntos habitacionais e congêneres sobre os casos de agressões domésticas contra mulheres, crianças, adolescentes ou idosos na forma que especifica; e a Lei 11.252/2020, que tem como finalidade a divulgação do Disque Denúncia Nacional de Violência Contra a Mulher em estabelecimentos públicos e privados.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Duas das novas normas abordam os registros de casos ocorridos no estado. A Lei 11.098/2020 estabelece a Política Estadual para o Sistema Integrado de Informações de Violência Contra a Mulher no Estado de Mato Grosso, denominado Observatório Estadual da Violência Contra a Mulher, que tem por finalidade coordenar e analisar dados sobre atos de violência praticados contra a mulher em Mato Grosso, bem como promover a integração entre órgãos que atendam as mulheres vítimas de violência. Já a Lei 11.232/2020 determina a obrigatoriedade do registro e divulgação bimestral dos índices de violência contra a mulher no Estado de Mato Grosso.

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Ainda no que tange à proteção da mulher, destacam-se a Lei 11.585/2021, que torna obrigatória a oferta de atendimento presencial à mulher em situação de violência ou a quem denuncia este fato, nas Delegacias Especializadas em Atendimento à Mulher, em casos de estupro e feminicídio; a lei 11.366/2021, que pune financeiramente agressores de mulheres em Mato Grosso; e a Lei 11.547/2021, que garante às mulheres vítimas de violência doméstica, do tráfico de pessoas ou de exploração sexual prioridade nos programas habitacionais implementados pelo governo do estado.

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Lei 11.100/2020, por sua vez, obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio às mulheres que se sintam em situação de risco.

 Saúde – O combate à violência contra a mulher não é, no entanto, o único foco das legislações recentes. Sancionada em 20 de maio de 2021, a Lei11.375 estabelece incentivos para incremento das atividades econômicas lideradas por mulheres em Mato Grosso; enquanto a Lei 11.142/2020 cria a Carteira Estadual de Saúde da Mulher no âmbito estadual.

A Lei 11.617/2021, por sua vez, assegura assistência psicológica sigilosa com vistas à redução do assédio contra mulheres no ambiente de trabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso.

Outras ações – Além de propor leis que assegurem direitos às mulheres, a Assembleia Legislativa também realiza diversas ações com a intenção de debater os principais problemas concernentes ao universo feminino e propor soluções para eles.

“A Assembleia Legislativa de Mato Grosso tem trabalhado não só no campo das leis voltadas para a defesa dos direitos da mulher, mas também das ações desenvolvidas pela Assembleia Social por meio de oficinas e atendimento psicológico nas comunidades, bairros e municípios da Baixada Cuiabana, numa parceria com entidades filantrópicas que trabalham no combate à violência doméstica, cursos de capacitação para a inserção da mulher vítima de violência no mercado de trabalho”, destacou a presidente em exercício da ALMT, deputada Janaina Riva (MDB).

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Mulheres no Parlamento – Única mulher entre os 24 deputados estaduais mato-grossenses, Janaina Riva salientou a importância da participação feminina na política para a conquista de direitos às mulheres e afirmou que sempre faltou oportunidade a elas. A parlamentar acredita, no entanto, que a destinação de no mínimo 30% do fundo partidário para candidaturas femininas em eleições proporcionais e majoritárias irá provocar mudanças positivas no cenário político.

“Agora nós já vimos muito mais vereadores serem eleitas e acredito que tenha sido uma das primeiras experiências em grande escala que nós tivemos. Dentro do MDB, para se ter uma ideia, nós fomos de 16 para 42, porque tivemos estrutura para as mulheres. Foi uma campanha que as mulheres nunca tinham vivenciado e eu acredito, sinceramente, que isso também vai ecoar agora, aumentando a representatividade feminina nas Câmaras, nas Assembleias e no próprio Senado. É aí que a gente vê que as políticas públicas estão dando certo e que a mulher, quando tem direito a espaço e oportunidade, passa a ser figura importante no cenário”, declarou.

Veja outras leis aprovadas nos últimos dois anos em benefício das mulheres:

Lei 11.075/2020 – Determina que os produtos apreendidos pelas autoridades competentes sejam destinados às instituições filantrópicas e aos programas e projetos sociais de amparo à criança, ao adolescente, ao idoso e à mulher desenvolvidos pela Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania, e dá outras providências.

Lei 11.080/2020 – Declara de utilidade pública a Associação de Mulheres de Rondonópolis e Região Sul de Mato Grosso.

Lei 11.159/2020 – Dispõe sobre o abrigamento em hotéis da rede privada de mulheres vítimas de violência doméstica e seus filhos durante a vigência do estado de calamidade pública.

Lei 11.577/2021 – Institui o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra no âmbito do Estado de Mato Grosso.

Lei 11.584/2021 – Institui o Programa de Reeducação de Agressor de Violência Doméstica e Familiar, estabelece diretrizes para a criação dos Serviços de Reeducação do Agressor, e dá outras providências.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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