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Política

Bolsonaro promulga trechos da lei de abuso de autoridade após Congresso derrubar vetos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (27) os trechos da lei de abuso de autoridade que tinham sido vetados por ele, mas cujos vetos acabaram derrubados pelo Congresso Nacional.

O despacho consta de uma edição extra do “Diário Oficial da União”.

A lei, sancionada no início do mês com mais de 30 vetos, define as condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade.

Críticos afirmam que a lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter alguns pontos considerados subjetivos e que poderão intimidar a atuação deles.

Sessão do Congresso

A sessão conjunta do Congresso (com deputados e senadores) para a análise dos vetos foi convocada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), dias após uma operação da Polícia Federal, autorizada pela Justiça, que fez buscas no gabinete do líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

A ação da PF foi criticada por Alcolumbre, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele negou, porém, que a derrubada dos vetos tenha tido relação com a operação no prédio do Congresso.

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Ao analisar os pontos vetados na terça-feira (24), o Congresso rejeitou a maior parte deles. Foram derrubados 18 dispositivos (artigos e trechos de artigos). Outros 15 dispositivos foram mantidos, ficando, portanto, de fora da lei.

Os vetos derrubados seguiram, então, para promulgação de Bolsonaro. O PSL, mesmo partido do presidente, e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) já anunciaram a intenção de questionar pontos da lei na Justiça.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, promulgou na sexta-feira (27) os trechos da lei de abuso de autoridade que tinham sido vetados por ele, mas cujos vetos acabaram derrubados pelo Congresso Nacional.

O despacho consta de uma edição extra do “Diário Oficial da União”.

A lei, sancionada no início do mês com mais de 30 vetos, define as condutas de agentes públicos, como policiais, promotores e juízes, que poderão ser enquadradas no crime de abuso de autoridade.

Críticos afirmam que a lei deve prejudicar o trabalho de investigadores e juízes no combate à corrupção por conter alguns pontos considerados subjetivos e que poderão intimidar a atuação deles.

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Sessão do Congresso

A sessão conjunta do Congresso (com deputados e senadores) para a análise dos vetos foi convocada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), dias após uma operação da Polícia Federal, autorizada pela Justiça, que fez buscas no gabinete do líder do governo no Senado, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

A ação da PF foi criticada por Alcolumbre, que recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF). Ele negou, porém, que a derrubada dos vetos tenha tido relação com a operação no prédio do Congresso.

Ao analisar os pontos vetados na terça-feira (24), o Congresso rejeitou a maior parte deles. Foram derrubados 18 dispositivos (artigos e trechos de artigos). Outros 15 dispositivos foram mantidos, ficando, portanto, de fora da lei.

Os vetos derrubados seguiram, então, para promulgação de Bolsonaro. O PSL, mesmo partido do presidente, e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) já anunciaram a intenção de questionar pontos da lei na Justiça.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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