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Política

Assembleia Legislativa pode devolver R$ 100 milhões ao Governo de Mauro

O deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) afirmou que há um acordo prévio para a Assembleia Legislativa devolver até R$ 100 milhões ao Governo do Estado.

Segundo o parlamentar, para o acordo valer, é preciso que o deputado Eduardo Botelho (DEM) – colega de partido do governador Mauro Mendes – seja eleito novamente presidente da Assembleia.

“Nós já tivemos uma conversa com o presidente (Botelho), espero que Deus abençoe que seja reeleito, para que a gente possa realmente devolver recursos. Já tem bem alinhado isso e seria em torno de R$ 50 a R$ 80 milhões, podendo chegar até R$ 100 milhões de devolução”, disse na terça-feira (01) durante o ato de posse do governador Mauro Medes e de seu vice, Otaviano Pivetta (PDT), na Assembleia Legislativa.

O novo Governo tem como uma das principais metas equilibrar as contas do Estado. O orçamento em 2019 começa com um déficit de R$ 1, 7 bilhão. Até o momento ainda não foi pago o 13º salário de 2018 dos servidores comissionados e daqueles que fazem aniversário nos meses de novembro e dezembro.

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Dal Bosco entende que, diante deste cenário, a Assembleia tem um papel fundamental no sentido de ajudar o Estado. Segundo ele, os deputados já ajudaram o governo anterior [de Pedro Taques] ao elaborar leis para equilibrar financeiramente o caixa do Estado.

“Lei da PEC do Teto dos Gastos foi muito importante para que o governo pudesse gerir e faltou gestão. A Assembleia faz a parte dela, discute, contribui… Elabora proposições para melhorar a arrecadação, tanto que tem um congelamento de distribuição de receitas para os poderes desde 2016”, argumentou.

 

 

 

 

Fonte: ReporteMT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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