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Política

Juiz Luiz Antônio Bonat assume a Operação Lava Jato no Paraná

O juiz Luiz Antônio Bonat assume, nesta quarta-feira (6), os processos em 1ª instância da Operação Lava Jato no Paraná.

Bonat ocupa a vaga de Sérgio Moro, que assumiu como ministro da Justiça no governo de Jair Bolsonaro. A juíza Gabriela Hardt, que estava comandando as ações penais desde a saída de Moro, volta a ser substituta.

Ao ficar na 13ª Vara da Justiça Federal do Paraná, onde tramitam os processos da Lava Jato, Bonat deixa a 21ª Vara Federal, também em Curitiba – especializada em casos da área previdenciária.

Bonat tem 64 anos e ingressou na magistratura em 1993. Ele trabalhou como servidor da Justiça antes de receber a toga.

Nascido na capital paranaense, ele se formou em direito em 1979, na Faculdade de Direito de Curitiba. O juiz tem especialização em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná (UFPR).

Um ano antes de se formar, ele começou a trabalhar como servidor da Justiça, passando pelas funções de auxiliar, técnico judiciário e diretor de secretaria.

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Há 25 anos, Bonat assumia a 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná. Ele também atuou na 3ª Vara Criminal Federal de Curitiba e na 1ª Vara Federal de Criciúma (SC).

O juiz já trabalhou no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) em vários momentos da carreira em substituição a desembargadores.

Ele é coautor do livro “Importação e Exportação no Direito Brasileiro”, que tem como tema os crimes relacionados com o comércio exterior.

Em um vídeo institucional, Bonat chegou a classificar a Justiça Federal como parte da família. Ele é considerado por colegas como um juiz de perfil discreto.

Durante grande parte da carreira, Bonat julgou processos envolvendo matéria criminal.

Processo de escolha

Vinte e cinco candidatos se inscreveram para assumir a vaga deixada por Sérgio Moro. Bonat era o mais antigo entre os candidatos.

Apenas juízes da 4ª Região, que abrange do Sul do país, podiam participar da seleção. O nome de Bonat passou por julgamento pelo Conselho de Administração do TRF-4.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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