Política
Procuradores protestam contra indicação de Augusto Aras à PGR
Procuradores de Sergipe, Rondônia, Rio de Janeiro, Amazonas, Rio Grande do Sul, Tocantis, Pernambuco, Minas Gerais e do Distrito Federal protestaram nesta segunda-feira (9) contra a indicação de Augusto Aras pelo presidente Jair Bolsonaro para assumir o cargo de procurador-geral da República (PGR).
Aras não fazia parte da lista tríplice de nomes sugeridos pela Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR). Bolsonaro não é obrigado a escolher alguém da lista, mas a eleição da ANPR era respeitada desde 2003.
Após o anúncio da indicação no novo procurador, a associação divulgou nota na qual classificou a escolha como “retrocesso democrático e institucional”. “O indicado não foi submetido a debates públicos, não apresentou propostas à vista da sociedade e da própria carreira”, diz trecho da nota.
Na semana passada, o presidente da República afirmou querer um procurador-geral “alinhado” com as “bandeiras” do governo, que foi comparado a um jogo de xadrez: ele, Bolsonaro, seria o “rei”, e o procurador-geral, a “dama”.
O mandato da atual procuradora-geral, Raquel Dodge, termina em 17 de setembro. Mas, para assumir o cargo, Aras ainda precisa ser aprovado pelo Senado.
Ato no Distrito Federal
Em ato realizado na sede da Procuradoria da República no Distrito Federal, o primeiro colocado na lista tríplice da ANPR, o subprocurador-geral Mário Bonsaglia, ressaltou a independência do órgão e criticou a escolha de um nome que não participou da eleição interna da categoria: “Na última quinta-feira foi um dia de melancolia para o MPF, um dia de perplexidade ao vermos nossa lista tríplice desconsiderada”.
Bonsaglia disse que não se pode aceitar a ideia de que o MP seja vinculado a algum poder da República. “A Constituição prevê um Ministério Público independente, autônomo, e não a serviço do Poder Executivo. Preocupa essa noção, essa visão, de que o PGR precisaria ter um programa alinhado ao governo. Esse é o ponto que merece nossa reflexão, nossa atenção e total precaução”, declarou.
Segunda colocada na lista, Luiza Frischeisen afirmou que o MPF não pode se calar “diante da possibilidade dessa independência não ser respeitada”. “Jamais aceitaremos um PGR que seja identificado com o Executivo. É por isso que a Constituição nos trouxe essa independência.”
Preterido por Michel Temer em 2017, o subprocurador-geral Nicolao Dino, primeiro colocado da lista naquele ano, afirmou que o protesto dos procuradores é um ato em favor da democracia.
“Estamos aqui reunidos em defesa da democracia. Estamos aqui reunidos a favor da independência do MPF. Em torno de uma bandeira que foi brandida nos idos de 1998, quando pela vez primeira a ANPR supriu uma lacuna constitucional e ousou realizar a primeira consulta para a formação de uma lista destinada a indicar o procurador ou procuradora-geral da República”, afirmou Dino.
Para o presidente da ANPR, Fábio George, o ato não se dirige contra ninguém, “mas a favor da defesa da independência e da autonomia de nossa instituição”. “É impossível que alguém que queira exercer essa função participe apenas de debates em gabinetes fechados. Essa transparência externa é fundamental.”
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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