Política
Núcleo Ambiental e de Desenvolvimento Econômico analisou mais de 300 matérias no primeiro semestre
O Núcleo Ambiental e de Desenvolvimento Econômico da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Nade) analisou 317 proposições nos primeiros seis meses de 2023. As matérias foram analisadas pelas cinco comissões, sendo elas Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte; Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais; Comissão de Indústria, Comércio e Turismo; Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades e Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, além das análises de processos com relação à regularização fundiária em tramitação no Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso (Intermat).
O Nade é responsável pela análise técnica, organização das reuniões das comissões, além de participar de Conselhos de Acompanhamento de Programas e Projetos do Estado de Mato Grosso, estabelecendo parcerias com instituições governamentais e não governamentais comprometidas com a participação e o bem-estar da população.
Neste primeiro semestre, a Comissão de Meio Ambiente, Recursos Hídricos e Recursos Minerais foi responsável pela análise de 108 proposições, dentre elas a proposta que deu origem à Lei 12.112/2023, que institui a campanha permanente de conscientização sobre o uso da água em Mato Grosso.
Outra iniciativa que passou pela Comissão de Meio Ambiente foi a Lei 12.197/2023, que acrescentou e alterou dispositivos à Lei nº 9.096, de 16 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a política da pesca no estado de Mato Grosso. Conhecida como Transporte Zero, a nova regra restringe o transporte, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de pescados dos rios mato-grossenses por um período de cinco anos.
Antes de ser apreciada em plenário, a proposta original enviada pelo Poder Executivo foi discutida em audiências públicas e sofreu alterações apresentadas pelos deputados estaduais. O dispositivo foi aprovados e sancionado pelo Governo do Estado com vetos, o que ainda deverá ser analisado na Casa de Leis.
A Comissão de Infraestrutura Urbana e de Transporte também registrou trabalho intenso ao longo do primeiro semestre com a análise de cem propostas em tramitação. Os projetos dispõem sobre infraestrutura urbana ao sistema viário estadual e em toda matéria referente a transportes de modo geral.
Entre as pautas analisadas e aprovadas estão textos que delimitam e ordenam o uso das faixas de domínio das rodovias estaduais e rodovias federais delegadas ao estado de Mato Grosso, que foram encaminhadas pelo Poder Executivo e viraram leis.
A Comissão de Indústria, Comércio e Turismo analisou, neste ano, 34 matérias apresentadas no Poder Legislativo que disciplina sobre temas relacionados ao desenvolvimento destes três setores econômicos, além de apoiar micro e pequenas empresas, acompanhar resultados de políticas de incentivos fiscais, promover o ecoturismo e viabilizar centros e locais de interesse turístico.
O Projeto de lei (PL) 175/2023, apresentado este ano no Parlamento, estabelece critérios e requisitos para a classificação de municípios em estâncias, municípios de interesse turístico e municípios com potencial turístico. A proposta foi analisada pela Comissão e aprovada em primeira votação em Plenário, aguardando agora passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação antes de ser votada em 2ª votação.
Ainda desenvolveram análises de projetos e acompanharam trabalhos referentes às suas áreas de atuação a Comissão de Revisão Territorial dos Municípios e das Cidades e a Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária, sendo que esta última emitiu parecer a 53 proposições. Com destaque para aprovação do PL 1156/2023, que autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Incentivo ao Melhoramento Genético do Rebanho Bovino e dá outras providências. Esta proposta aguarda sanção do governador do Estado.
Conheça a composição e os trabalhos nas comissões aqui.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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