Política
Júlio afirma que alertou os parlamentares sobre os riscos de adiantar as eleições e os critica por alterarem a data de maneira “disfarçada”

O deputado estadual Júlio Campos (União) afirmou que alertou seus colegas sobre o risco de anulação da eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, caso o processo fosse antecipado de setembro para agosto.
Ele explicou que a medida foi tomada pelos parlamentares que apoiavam Janaina Riva (MDB) para o cargo de primeira-secretária, que disputava a posição com o deputado Beto Dois a Um (União).
“Não foi por falta de aviso. Eu próprio manifestei minha oposição à antecipação da eleição. A eleição estava marcada para 29 de setembro, conforme prevê o Regimento Interno. O que aconteceu foi que, quando surgiu o rumor de que o governador poderia vetar a deputada Janaina Riva para a primeira-secretaria, os deputados aliados a ela decidiram antecipar a eleição. O argumento deles era de que a data de 29 de setembro ficava muito próxima da eleição de 6 de outubro”, explicou Júlio em entrevista à TV Vila Real, nesta quinta-feira (7).
Júlio também ressaltou que, “no calor do momento”, seus colegas apressaram o processo, mudando a data da eleição e até mesmo incluindo a alteração no meio de um projeto, caracterizando o que ele chamou de “jabuti”, termo utilizado para descrever propostas inseridas em temas sem relação direta.
O deputado acredita que o Supremo Tribunal Federal (STF) pode anular o processo, como aconteceu na Assembleia Legislativa de Rondônia, e determinar a realização de uma nova eleição. Como vice-presidente eleito da próxima Mesa Diretora, Júlio defendeu que o parlamento realize uma nova votação antes de qualquer decisão judicial.
Fonte: OlharDireto
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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