Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

PGR determina o uso de software interno ‘mais seguro’ para troca de mensagens

A Procuradoria-Geral da República determinou o uso, por membros do Ministério Público Federal, do software de comunicação interna e-Space, ferramenta adquirida pelo órgão e que poderá evitar novos ataques de hackers em busca de mensagens de procuradores. Não haverá, contudo, uma punição se o sistema não for utilizado.

A determinação faz parte de despacho da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, no procedimento administrativo interno do MPF que acompanhou uma investigação da Polícia Federal sobre ataques cibernéticos a membros do Ministério Público depois que cerca de 15 procuradores e ex-procuradores tiveram seus telefones, ou aplicativos instalados nos aparelhos, hackeados.

Como o blog informou, as suspeitas nasceram no final de abril, quando o ex-procurador-geral Rodrigo Janot teve o telefone hackeado. Após esse episódio, outros procuradores que integram a força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro e no Paraná sofreram ataques semelhantes, especialmente em aplicativos de trocas de mensagens como o Telegram.

A maior preocupação da Procuradoria-Geral no caso é o comprometimento das muitas apurações em curso, já que os alvos dos ataques são integrantes da Lava Jato.

Leia Também:  Processo de Dilma é retirado da pauta da Comissão de Anistia

Na conclusão do procedimento interno, a PGR afirma que os ataques de hackers só ocorreram por conta do uso de aplicativos mantidas fora da infraestrutura do Ministério Público Federal (MPF), como o Telegram.

G1

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Processo de Dilma é retirado da pauta da Comissão de Anistia

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  Deputado Thiago Silva comemora implantação da Escola Militar dos Bombeiros em Rondonópolis

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA