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Política

TCE-MT diz que conselheiro que foi preso depois de jogar quase R$ 500 mil em cheques já pode se aposentar

Waldir Teis está afastado do cargo — Foto: TCE-MT/Assessoria

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu nesta terça-feira (25) a averbação de serviço do conselheiro afastado, Waldir Teis, atestando que ele tem 33 anos de serviços prestados. Com isso, já estaria apto a se aposentar. O documento havia sido solicitado por ele em abril deste ano, mas só foi publicado agora no Diário Oficial de Contas.

“Trata-se de Certidão de Tempo de Contribuição – CTC expedida em 31.03.2020 pelo Instituto Nacional do Seguro Social – apresentada pelo conselheiro Waldir Júlio Teis, para fins de registro e averbação do efetivo exercício, de tempo de contribuição de 12.283 dias, correspondentes a 33 anos, 7 meses e 28dias”, diz trecho da publicação.

Com isso, Teis já pode ingressar com pedido de aposentadoria, o que, segundo a assessoria do TCE, ainda não foi feito.

Prisão

Waldir Teis foi preso no dia 1º de julho por tentar prejudicar o trabalho da Polícia Federal durante uma operação no escritório dele no mês de junho.

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, revogou a prisão preventiva do conselheiro no dia 4 de agosto.

Câmeras de segurança registraram o momento em que o conselheiro desce 16 andares de escada para se livrar de quase R$ 500 mil em cheques durante o cumprimento de mandados de busca e apreensão no escritório dele, em Cuiabá, durante a 16ª fase da Operação Ararath, no dia 17 de junho.

Investigação

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o conselheiro – que é investigado por corrupção passiva e ativa e lavagem de dinheiro, foi denunciado pela conduta que levou à prisão preventiva no dia 1º de julho.

A prisão foi determinada pelo Superior Tribunal de Justiça (STF), órgão ao qual o MPF remeteu a denúncia contra o conselheiro.

Sobre a denúncia do MPF, o advogado de Waldir informou que, de fato, ele tentou esconder os cheques e que a atitude foi impensada.

Operação Ararath

A Operação Ararath investiga, desde 2013, a prática de crimes de corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e organização criminosa por conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

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Além da condenação pela infração de embaraço à investigação, o MPF requer à Justiça indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 3 milhões, além da prorrogação do afastamento do conselheiro até o trânsito em julgado da denúncia.

Fonte: GI MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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