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Política

ALMT realiza audiência sobre saúde pública e a pandemia


Foto: Christiano Antonucci / Secom-MT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt) será o palco da audiência pública com o tema “A saúde e a pandemia da covid-19: políticas públicas para os órfãos da doença”. A atividade acontece na próxima segunda-feira (21), na Sala das Comissões da Assembleia Legislativa, a partir das 9h, de maneira remota.

Requerida pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a discussão se faz necessária para tratar sobre os impactos do coronavírus na vida e na saúde das pessoas, em especial as implicações nos órfãos de pais vitimados pelo vírus. “A pandemia vem produzindo sequelas graves, não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, mas também consequências e impactos sociais, econômicos, políticos, culturais e históricos sem precedentes na história recente das epidemias. E quem mais sentiu e ainda sente esses efeitos foi o povo”, argumentou.

Para integrar o corpo de debatedores, a audiência contará com a participação do deputado federal Pedro Uczai (PT-SC); do promotor de justiça do Maranhão, Márcio Tadeu; da professora de serviço social do Rio Grande do Norte, Íris de Oliveira, além de coordenadores das seccionais da Associação Nacional Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19 do Maranhão e Rio Grande do Norte. Nesses dois estados já existem políticas públicas para atendimento aos órfãos.

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Somente no Brasil, até a produção dessa matéria no dia 15 de março, o número de casos confirmados era de 29 milhões e 400 mil, com 656 mil óbitos em decorrência do coronavírus. Em Mato Grosso, foram 718 mil casos e registradas 14.822 mortes.

“A estimativa de infectados e mortos concorre diretamente com o impacto sobre os sistemas de saúde, com a exposição de populações e grupos vulneráveis, a sustentação econômica do sistema financeiro e da população, a saúde mental das pessoas em tempos de confinamento e temor pelo risco de adoecimento e morte, acesso a bens essenciais como alimentação, medicamentos, transporte, entre outros. É necessária essa discussão com a população do estado”, disse o parlamentar.

“Órfãos da Covid” – Vale lembrar que em Mato Grosso havia um projeto de lei, elaborado pelo deputado Eduardo Botelho (União), intitulado “Órfãos da covid-19”, que instituía políticas públicas assistencialistas a fim de minimizar os prejuízos financeiros e psicológicos sofridos por crianças e adolescentes que tenham perdido pais ou responsáveis para a covid-19. A proposta foi aprovada pela Casa de Leis, mas o governo vetou integralmente. O veto foi mantido pela ALMT.

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Vida e Justiça – A Associação Nacional Vida e Justiça em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid-19 foi criada, em 2021, por meio de plenárias realizadas no país, por iniciativa de parlamentares, movimentos sociais, entidades de direitos humanos, de saúde, de ciência e tecnologia e de religiosos.

O objetivo da associação é articular nacionalmente uma rede de apoio e solidariedade às vítimas vivas e aos familiares das vítimas fatais da covid-19, entre os quais órfãos. A associação é um espaço de solidariedade humana, de defesa e promoção da vida, de indicação de políticas públicas de apoio e reparação das vítimas e trabalha pela responsabilização de gestores públicos negligentes com a pandemia.

Mato Grosso está entre os estados que criou, em 2021,  uma seccional da associação além de vir atuando para garantir apoio às vítimas e aos familiares de vítimas fatais do coronavírus. Em outubro de 2021, a seccional de Mato Grosso participou, juntamente com as demais entidades nacionais, da 1ª Semana Nacional em Apoio e Defesa dos Direitos das Vítimas da Covid.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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