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Política

‘Exército vai entrar em meio expediente’, diz Bolsonaro sobre falta de dinheiro no governo

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta sexta-feira (16) que o “Brasil todo está sem dinheiro” e que o Exército vai trabalhar meio expediente para economizar.

Bolsonaro comentou sobre as dificuldades de caixa do governo ao ser questionado pela imprensa a respeito da decisão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) de, diante da falta de verba, suspender novas bolsas de pesquisa.

Há três semanas, o governo anunciou um bloqueio de R$ 1,44 bilhão no Orçamento da União, como uma forma de compensar a frustração de receitas decorrente da queda na previsão do Produto Interno Bruto (PIB) para 2019. O contingenciamento afeta diversos ministérios.

“O Exército vai entrar em meio expediente, porque não tem comida para dar para o recruta, que é o filho de pobre. A situação que nós encontramos é grave. Não há maldade da minha parte. Não tem dinheiro, só isso, mais nada”, afirmou Bolsonaro, após participar de uma cerimônia no Palácio do Planalto sobre o Dia Internacional da Juventude.

Procurados pelo G1, o Exército e o Ministério da Defesa ainda não tinham se manifestado até a última atualização desta reportagem.

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O presidente acrescentou que “os ministros estão apavorados” com a falta de verba. Ele disse que que tem conversado com a equipe econômica sobre o que é possível fazer para “sobreviver” no ano de 2019.

“O Brasil todo está sem dinheiro. Em casa que falta pão, todos brigam e ninguém tem razão. Os ministros estão apavorados, estamos aqui tentando sobreviver no corrente ano, não tem dinheiro”, completou Bolsonaro.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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