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O Dr. João se refere a possíveis mudanças na composição da Mesa D

O deputado estadual Dr. João (MDB) manifestou sua contrariedade em relação à possibilidade de surgirem novas chapas para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), especialmente se a ação da Procuradoria Geral da República (PGR) resultar na anulação da última eleição para a diretoria. Após uma série de negociações, Dr. João foi eleito para a função de primeiro secretário, um cargo bastante disputado. Sua escolha ocorreu de forma consensual, sem resistência dos parlamentares, ao contrário do que se viu na disputa entre Janaína Riva (MDB) e Beto Dois a Um (UB).

Embora inicialmente não tivesse a intenção de assumir o cargo, Dr. João considera que qualquer modificação nos nomes eleitos seria uma “trairagem”. Ele defende que, se o Supremo Tribunal Federal (STF) anular a votação, a mesma chapa seja reapresentada ao plenário.

“Nosso objetivo é manter a mesma chapa. Fomos eleitos por unanimidade e recebemos apoio de todos os deputados. Não vejo sentido em mudar nomes em um espaço de apenas um mês. A nossa chapa foi bem estruturada e discutida, com o apoio de vários deputados, especialmente o Eduardo Botelho, que atuou como padrinho da nossa candidatura. Já conversei com o deputado Max e estamos prontos para apresentar a chapa novamente”, afirmou.

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Eduardo Botelho, que é visto como uma ameaça ao cargo de Dr. João, não pode se reeleger para a presidência, mas poderia disputar a Primeira Secretaria, uma possibilidade que não estava inicialmente nos planos, pois ele se focava na candidatura à prefeitura de Cuiabá. Apesar de Botelho ter sido bem visto nas pesquisas, sua campanha não avançou ao segundo turno, o que o levou a considerar seu retorno ao Legislativo.

Botelho já comentou sobre a ação da PGR e não acredita que a eleição será anulada, mas deixou em aberto a possibilidade de se candidatar à Primeira Secretaria, caso a votação não se mantenha.

“Se isso acontecer, será uma grande traição. A imagem da Assembleia ficará comprometida, pois toda a escolha foi baseada em consenso, após diversas reuniões e diálogos. Mudanças em um mês, apenas porque alguns deputados perderam, deslegitimaria o processo que visava uma eleição estável até 2025. Na época, não se discutiu quem seria eleito em seus municípios; o foco era a Mesa Diretora da Assembleia”, concluiu Dr. João.

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Fonte: HNT.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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