Política
Bolsonaro sanciona dois projetos que ampliam proteção a vítimas de violência doméstica
O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (8) dois projetos que alteram a Lei Maria da Penha para ampliar a proteção de mulheres vítimas de violência doméstica. Os textos, que após a sanção viraram leis, entram em vigor assim que forem publicados no “Diário Oficial da União”.
Uma das novas leis determina que a arma de fogo do agressor, se ele possuir uma, seja apreendida em até 48 horas depois que a ocorrência de violência doméstica chegar à Justiça. Diferentemente das demais medidas protetivas, nesse caso, a aplicação não depende de avaliação do juiz.
No momento do registro da ocorrência, a autoridade policial deverá verificar a existência de arma de fogo no nome do suspeito. Se o documento for identificado, a informação será juntada aos autos, e a instituição responsável pelo registro receberá uma notificação do caso.
O projeto foi apresentado pelo deputado Alessandro Molon (PSB-RJ) no início do ano. Na justificativa, o parlamentar disse que o Brasil é o quinto país que mata mais mulheres no mundo e que em 2016, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, uma mulher foi assassinada a cada duas horas.
Vagas no ensino público
O outro projeto sancionado por Bolsonaro prevê que a mulher em situação de violência doméstica e familiar tem “prioridade para matricular seus dependentes em instituição de educação básica mais próxima de seu domicílio, ou transferi-los para essa instituição”.
Para isso, basta que a vítima apresente documentos que comprovem a existência de uma ocorrência ou de um processo judicial. Os dados da mulher e dos filhos ou dependentes transferidos deverão ser mantidos em sigilo.
O texto também prevê que essa transferência deverá ocorrer “independentemente da existência de vaga”. Ou seja, se as turmas daquela creche ou colégio estiverem lotadas, o Estado deverá criar uma vaga adicional para receber a criança ou adolescente.
O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo da deputada Flávia Arruda (PL-DF). Autora do texto inicial em 2017, a deputada Geovania de Sá (PSDB-SC) previa a prioridade apenas na educação infantil (creches e pré-escolas). Durante a tramitação, o texto passou a incluir também os ensinos fundamental e médio.
“O texto encontra fundamento jurídico na Constituição Federal e na Lei Maria da Penha, que deu salto significativo no combate à violência contra a mulher, assegurando o acesso à educação com a previsão de prioridade dos dependentes de vítimas de violência familiar em instituições de ensino básico próximas ao seu domicílio”, diz o Palácio do Planalto, no texto de divulgação da sanção.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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