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Cai número de donas de casa eleitas em 2020

Arte mostra queda do percentual de donas de casa candidatas e eleitas em 2020 — Foto: Arte/G1

O número de candidatas eleitas que se declararam donas de casa caiu 13,7% em 2020 quando comparado com o da última eleição municipal, de 2016, mostram dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Foram 476 eleitas no pleito passado, ante 411 agora.

O total de candidatas donas de casa, incluindo as que não foram eleitas, também teve uma queda expressiva, a maior entre todas as ocupações. O número passou de 24,4 mil para 22,3 mil em quatro anos.

Mesmo assim, dona de casa continuou sendo a principal ocupação das mulheres que se candidataram em 2020.

Menos prefeitas

Em 2016, 23 candidatas que se declaravam donas de casa foram eleitas prefeitas. O número caiu para 13 em 2020, uma redução de 43,5%. Foi a maior queda entre os três cargos em disputa.

Mudanças no financiamento

O menor número de candidatas que se declaram donas de casa pode refletir uma redução das “candidaturas laranjas” graças a mudanças nas regras de financiamento e uma maior pressão e ativismo das mulheres nestas eleições.

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Essa hipótese é levantada por Teresa Sacchet, professora do programa de pós-graduação do Núcleo de Estudos Interdisciplinares sobre a Mulher da Universidade Federal da Bahia (UFBA). A cientista política é autora de um estudo que mostra que as novas regras de financiamento contribuíram para o aumento no percentual de mulheres eleitas em 2018.

“É preciso fazer uma análise mais aprofundada para verificar os reais motivos dessa redução, mas é possível que os partidos, ao serem obrigados a direcionar os recursos para as mulheres, busquem candidatas mais viáveis”, afirma.

“Temos visto ao longo dos anos partidos usarem as mulheres apenas para preencher a cota, registrando nomes de parentes, empregadas domésticas, que às vezes nem sabem que são candidatas. Essas pessoas são muitas vezes registradas como “do lar”, como donas de casa.”

Desde 2009, todos os partidos são obrigados a ter pelo menos 30% de candidatas mulheres. Para driblar esta obrigação, vários partidos passaram a registrar candidatas que não recebiam recursos e nem faziam campanha, apenas para cumprir a cota de gênero: as “candidatas laranjas”.

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G1 MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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