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Política

Senado aprova MP que cria órgão de proteção de dados pessoais

O Senado aprovou nesta quarta-feira (29) a medida provisória (MP) que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Com a aprovação, o texto, que já passou pela Câmara, seguirá para a sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Pela proposta, a ANDP deverá:

  • zelar pela observância dos segredos comercial e industrial em ponderação com a proteção de dados pessoais;
  • elaborar diretrizes para Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • fiscalizar e aplicar sanções em caso de tratamento de dados realizado em descumprimento à legislação, mediante processo administrativo que assegure o contraditório, a ampla defesa e o direito de recurso;
  • promover na população o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais e das medidas de segurança;
  • analisar reclamações sobre irregularidades apresentadas por usuários, após a comprovação de que a reclamação foi apresentada junto ao responsável pela análise dos dados e não foi solucionada dentro do prazo legal;
  • implementar mecanismos simplificados, inclusive por meio eletrônico para o registro de reclamações sobre o tratamento de dados pessoais.

Estrutura

A autoridade poderá ser transformada em uma autarquia, dentro do prazo de dois anos após a criação, desde que continue vinculada à Presidência da República.

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O texto garante autonomia técnica e de decisão à autoridade e estabelece que essa seja criada sem aumento de despesas.

“O provimento dos cargos e das funções necessárias para a criação e atuação da ANPD estão condicionados à expressa autorização física e financeira na lei orçamentária anual e à permissão na lei de diretrizes orçamentárias”, determina o projeto.

ANPD será composta por:

  • Conselho Diretor;
  • Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Corregedoria;
  • Ouvidoria;
  • Órgão de assessoramento jurídico próprio e unidades administrativas.

Ao todo, conforme a MP, serão cinco diretores, incluindo o presidente, escolhidos pelo presidente da República e nomeados após aprovação pelo Senado.

O mandato deles será de quatro anos. Se o diretor for condenado na Justiça (processo transitado em julgado), perderá o cargo.

Outros pontos

Além da criação da ANDP, entre outros pontos, o texto estabelece que:

  • É vedado aos planos de saúde o tratamento de dados de saúde para a prática de seleção de riscos na contratação de qualquer modalidade, e na exclusão de usuários;
  • os recursos derivados de multas aplicadas pela ANPD serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos.
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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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