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Política

Secretária de Cultura da base do Prefeito Maninho filia-se ao MDB e pode compor majoritária em Colíder

Nara leal é o nome que esta ganhando destaque como pré-candidata a vice-prefeita na chapa do pré-candidato à reeleição, o atual prefeito Hemerson Lourenço Máximo – Maninho.

Ela é se destacou como secretária municipal de Cultura, fortalecendo os artistas, artesões e a cultura colidense como um todo.

Sua atuação foi marcada por uma avaliação amplamente positiva.

Nara Leal emerge como uma figura de perfil técnico, mas dotada de um excelente trânsito no meio político, tanto a nível municipal quanto estadual.

Durante seus três anos à frente da Secretaria de Cultura, fortaleceu o setor e angariou o apoios importantes. Nara chega ao MDB com o aval do deputado federal Juarez Costa, da deputada estadual Janaína Riva e do ex-governador Carlos Bezerra.

Na Secretaria de Cultura, Nara conduziu a gestão de mais de R$ 10 milhões em recursos e programas da administração municipal e provenientes de parcerias com o Governo do Estado e a União. Também foi responsável pela coordenação de equipes e ações importantes como Peixe Santo, Natal Encantado, aniversário de Colíder, Canta Colíder, Coral de Vozes, Orquestra Sinfônica, Dia das Crianças, Amostra Indígena e outros.

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Nascida e criada em Colíder, Nara Leal é formada em Administração e Gestão Pública pela UAB/UNEMAT, trabalhou em instituições bancárias, contabilidade e recursos humanos.

Sua indicação como vice na chapa de Maninho não é inesperada, sendo embasada não apenas em sua competência técnica, mas também na extrema confiança do Prefeito Maninho e do grupo político estadual.

AVALIAÇÃO POSITIVA

Vale ressaltar que o prefeito Maninho tem sido amplamente avaliado de forma positiva por seu desempenho na condução dos destinos de Colíder. Sua gestão tem sido reconhecida pela capacidade de promover o desenvolvimento econômico e social do município, bem como por sua habilidade em enfrentar os desafios emergentes com resiliência e determinação.

Essa avaliação favorável pode se tornar um trunfo importante na campanha de reeleição, fortalecendo a possível chapa encabeçada por Maninho e Nara Leal.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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