Política
Lei de deputado Eugênio reconhece peixe Dourado como símbolo da fauna aquática de MT

A Lei 12.585/2024, de autoria do deputado Dr. Eugênio de Paiva (PSB), reconhece o peixe Dourado (Salminus brasiliensis), como símbolo da fauna aquática no Estado de Mato Grosso.
O parlamentar afirma que o peixe é conhecido como “rei do rio” e ganhou e 2019 proteção de abate proibido nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul. O que tem potencial de alavancar o turismo no território mato-grossense.
“O Dourado é uma das melhores espécies para a prática da pesca esportiva, algo que tem aumentado em Mato Grosso, o que é bom para a economia de municípios do Estado e de forma sustentável valoriza toda a cultura envolvida na pesca”, argumenta Dr. Eugênio.
Ele afirma que 45 dos 142 municípios do Estado são propícios para a prática da pesca esportiva. E Mato Grosso é um dos mais procurados do Brasil quando se trata do assunto.
O Deputado do Araguaia afirma ainda que o Dourado tem características particulares de beleza e contemplação. Como uma espécie de grande porte, que pode alcançar 130 centímetros de comprimento e pesar até 25 quilos. Tem sua inconfundível coloração amarelo ouro, listras pretas nas laterais e risco preto no meio da cauda.
A Lei 12.585/2024 foi sancionada pelo governador Mauro Mendes na semana passada e publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (DOE/MT).
Saiba mais sobre o mandato:
https://bit.ly/3U4ex01
Dr Eugênio – O Deputado do Araguaia
Cuiabá-MT, 2 de julho de 2024
Fonte: AraguaiaNoticias
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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