Política
Fachin atende a pedido da PGR e arquiva inquérito sobre senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho
O ministro Luiz Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e arquivou inquérito que investigava os senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA), além do ex-ministro de Minas e Energia Silas Rondeau. A decisão é de sexta-feira (6).
O inquérito foi aberto no fim de 2015 com base nas delações do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró e do senador cassado Delcídio do Amaral para apurar pagamento de vantagens indevidas a políticos do MDB para manutenção de Cerveró na diretoria da Petrobras.
Os valores investigados seriam fruto de um contrato para a construção de navios-sonda.
Em documento apresentado no começo de setembro deste ano, a Procuradoria Geral da Republica disse não ter visto elementos contra Renan e Silas Rondeau. Segundo o documento, há “inexistência de elementos de informação aptos a conferir justa causa a eventual imputação de crimes aos investigados”.
Para Fachin, sempre que a Procuradoria pede o arquivamento, cabe ao Supremo atender. “É pacífico o entendimento jurisprudencial desta Corte considerando obrigatório o deferimento da pretensão, independentemente da análise das razões invocadas.”
O ministro citou, porém, que houve “considerável lapso temporal sob a responsabilidade do Ministério Público Federal”, ou seja, que a Procuradoria passou quase quatro anos com o inquérito.
Fachin destacou ainda que o arquivamento “não impede a retomada das apurações caso futuramente surjam novas evidências”.
“Todos demais [inquéritos] terão o mesmo destino, já que foram abertos por ouvir dizer, por comentários de terceiros. Nenhuma prova apareceu ou aparecerá”, afirmou Renan Calheiros em nota.
Prescrição
Em relação a Barbalho, a PGR destacou ainda que eventual punição já prescreveu, ou seja, não pode mais ser efetivada pelo tempo decorrido do fato, porque o parlamentar tem mais de 70 anos. Nesses casos, o tempo da prescrição cai pela metade. Fachin concordou.
“Desse modo, os supostos fatos praticados exclusivamente no ano de 2006 envolvendo o investigado Jader Fontenelle Barbalho, na ambiência do apoio político à manutenção de Nestor Cerveró no cargo de Diretor Internacional da Petrobras S/A (…), encontram-se fulminados pelo instituto da prescrição, revelando-se imperiosa a declaração de extinção da punibilidade”, afirmou o ministro.
Com o arquivamento, Renan Calheiros continua alvo de 11 investigações na Lava Jato – em dois casos já foi denunciado, mas não virou réu. Outros sete inquéritos da Lava Jato sobre o senador já foram arquivados por falta de provas – há ainda outro pedido para arquivamento de um oitavo inquérito, que será analisado pelo Fachin sem previsão de prazo.
Jader Barbalho ainda é alvo de uma denúncia pendente de julgamento pelo Supremo e mais três inquéritos na âmbito da Lava Jato. Esse é a segunda investigação sobre ele arquivada.
Parte do inquérito vai para Curitiba
Segundo a Procuradoria, durante as investigações foram encontrados indícios de atuação do suplente de deputado federal Aníbal Gomes e de Delcídio. Como os fatos não têm relação com o mandato, ela pediu a remessa do restante dos autos para a 13ª Vara Federal em Curitiba, que cuida dos casos da Lava Jato em primeira instância. Fachin também atendeu a esse pedido.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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