Política
Comissão de Ética cria subcomissão para dar andamento às denúncias contra o deputado Cattani
Membros da Comissão de Ética da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se reuniram, nesta sexta-feira (11), e anunciaram a criação de uma subcomissão para dar andamento às denúncias realizadas pela Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Mato Grosso (OAB/MT) e pela Defensoria Pública de Mato Grosso (DPMT) contra o deputado Gilberto Cattani (PL).
A denúncia apura suposta quebra de decoro do parlamentar. A subcomissão é formada pelos deputados Max Russi (PSB), relator; Elizeu Nascimento (PL) atua como revisor, e Júlio Campos (União Brasil), como membro.
A presidente da Comissão de Ética, deputada Janaina Riva (MDB), explicou que, após consulta à Procuradoria da Assembleia Legislativa, constatou que o regimento interno não permite que as instituições (OAB/MT e DPMT) apresentem denúncias formais contra os parlamentares.
“Fomos informados que o regimento não dá a eles legitimidade ao processo. Então criamos uma subcomissão que dará o andamento das denúncias, abrindo, assim, um processo investigatório de ofício. Queremos encerrar o assunto em, no máximo, trinta dias ”, declarou.
De acordo com a deputada, Cattani terá um prazo de cinco sessões ordinárias para apresentar sua defesa e poderá, também, ser ouvido pelos membros da comissão. “O parlamentar deve ser notificado pela subcomissão até segunda-feira (14), e após isso terá direito a sua defesa”, disse a deputada.
O deputado e relator da subcomissão, Max Russi (PSB), afirmou que “tem que se pensar com muita calma nesse julgamento e fazer as coisas corretas”, declarou o relator, ao explicar que o processo disciplinar por quebra de decoro pode ter três tipos de punição como a cassação, suspensão ou advertência.
Ainda conforme a presidente da Comissão de Ética, Janaina Riva, após Cattani apresentar sua defesa, “ a comissão irá elaborar um relatório que será votado e encaminhado ao presidente da ALMT, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que ficará responsável por apresentar em Plenário á apreciação dos parlamentares.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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