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Aprovada por vereadores, Prefeitura de Diamantino já gastou quase 9 milhões com imóveis privados

O prefeito de primeiro mandato de Diamantino, Manoel Loureiro Neto, autorizou a compra de mais um prédio em estado de velho na cidade.

O município pagou R$ 419,5 mil por uma casa abandonada e caindo aos pedaços com o objetivo de instalar algum órgão público.

A proposta de desapropriação do que se chama de lote de terreno foi aprovada pela Câmara Municipal no final do ano passado.

O pagamento foi efetivado a José Haddad Neto em 24 de abril deste ano e, segundo informações, está fora completamente da realidade do mercado imobiliário local.

Porém, o técnico responsável pelo setor na administração municipal, afirma que o imóvel está muito bem avaliado e foi comprado por um valor ainda menor que o de costume na região.

O imóvel era alugado para funcionamento de uma creche, mas já era um prédio que precisa de muitas manutenções e não foi entregue ao proprietário em bom estado.

Já é tradição da atual gestão em parceria com o legislativo municipal a aquisição de imóveis no município, como por exemplo a compra do espaço antigo da AABB e o prédio reformado do Hospital Municipal, que somados chegam a mais de 8 milhões de reais.

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A publicação foi feita em primeira mão pelo RDNews, o site questionou também mais de um milhão de reais destinados para shows no município.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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