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Lúdio propõe emenda para garantir direitos a servidores que têm dependentes com deficiência


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado estadual Lúdio Cabral (PT) apresentou emenda para garantir direitos a servidoras e servidores públicos que têm cônjuges ou dependentes com deficiência e modificar o Projeto de Lei Complementar 11/22, que foi apresentado pelo governador para retirar parte desses direitos. Lúdio também convocou o secretário de Estado de Planejamento e Gestão, Basílio Bezerra, para prestar esclarecimentos sobre o projeto do governo. A convocação está prevista para a próxima quinta-feira (24), a partir das 9h.
“O direito a redução de 50% da jornada de trabalho para quem tem familiar deficiente já estava assegurado no Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso. Infelizmente, o governador conseguiu acabar com esse direito em uma ação direta de inconstitucionalidade. Agora, o governador encaminhou um projeto que desconta da licença-prêmio a redução da carga horária, que passa a ser de no máximo 25%. Além disso, o projeto cria uma série de dificuldades para o servidor exercer esse direito. Apresentamos emenda e convocamos o secretário Basílio para que ele venha ao plenário prestar esclarecimentos sobre esse tema”, disse Lúdio.
Na prática, o PLC 11/22 reduz os direitos que os servidores que têm familiares com deficiência já conseguem hoje com base em decisões judiciais, de redução de 50% da carga horária. O projeto do governo prevê redução de até 25% da carga horária e exige uma série de avaliações sociais e acompanhamento de assistente social a cada seis meses.
Na emenda, Lúdio mantém a exigência de perícia médica e adequa o projeto do governo de Mato Grosso às legislações que tratam do mesmo tema em outros Estados. A emenda de Lúdio restabelece o direito de reduzir a carga horária pela metade, e também retira as exigências de comprovar dependência econômica, legal, socioeducativa (necessidade de assistência direta para alimentação, higienização, locomoção, etc), coabitação e atendimento de necessidades básicas diárias.
Licença-prêmio e teletrabalho
Lúdio Cabral também acrescenta ao projeto a previsão de que os servidores que tenham cônjuge ou dependente com deficiência exerçam suas funções de forma remota, em teletrabalho, seguindo as regras da LC 709, aprovada no fim do ano passado, com redução da produtividade em 50%.
A emenda de Lúdio ainda retira do projeto do governo o artigo que prevê que a redução de jornada seja descontada da licença-prêmio, e também o artigo que prevê que somente servidores com carga de 40 horas semanais tenham direito à redução.
O deputado também propõe ampliar o prazo de reavaliação sugerido pelo governo para prorrogar o benefício, de 6 meses para um ano no caso de redução provisória, e de um ano para prazo de validade indeterminado no caso de redução de carga horária definitiva.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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