É Direito
Seminário vai abordar Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) promovem, nos dias 2 e 3/3, em Brasília, o “Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social”.
As inscrições devem ser feitas até 24/2. O seminário ocorrerá de forma híbrida (presencial e telepresencial), com certificado com carga horária de 16 horas.
Confira a programação completa.
Vagas limitadas
O evento será realizado na sede do STF, em Brasília, e a participação presencial é limitada a 200 pessoas. Todas as palestras serão transmitidas simultaneamente nos canais oficiais no YouTube do STF, do TST e da Enamat.
Para maiores informações, acesse o site do evento ou entre em contato pelo e-mail: [email protected].
Serviço
“Seminário Internacional sobre Direitos Constitucionais e Relações de Trabalho: Caminhos das Cortes Superiores para a Efetividade da Justiça Social”
Data: 2 e 3 de março de 2023
Local: Sala de Sessões da 1ª Turma, 3º andar do Anexo II, Supremo Tribunal Federal – Brasília.
Transmissão: Canais oficiais no YouTube do STF, TST e Enamat.
Inscrições: até 24/2, por meio de formulário eletrônico
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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