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Médico ou Prefeito, escolha de Dr Divino custou o cargo em Barra do Bugres agora ele recorre ao STF

O prefeito cassado de Barra do Bugres, Divino Henrique Rodrigues (PDT), recorreu junto ao Supremo Tribunal Federal para tentar reaver seu mandato. Ele foi cassado em dezembro de 2021 pela Câmara de Vereadores, por supostamente ter acumulado cargos. No recurso, ele alega que sua retirada pelos parlamentares ocorreu de forma ilícita.

Divino Henrique Rodrigues pediu ao STF, em liminar, seu retorno imediato à Prefeitura.

A denúncia que resultou em sua cassação aponta que ele teria, entre janeiro a abril de 2021, atuado como prefeito em Barra do Bugres e como médico, em unidades de saúde de Alto Paraguai, recebendo salários por esta última função que ultrapassaram os R$ 40 mil.

A defesa do prefeito cassado alega que houveram diversas irregularidades no processo que resultou na sua retirada do cargo. Entre elas, estão o vício na escolha dos membros das Comissões, cerceamento de defesa por ausência de deliberação dos pareceres em plenário e falta de intimação para as reuniões da Comissão.

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O advogado do prefeito, Lenine Póvoas, também apontou que a Câmara Municipal realizou o sorteio dos membros das Comissões Processantes apenas entre os membros de agremiações com o maior número de representantes no Parlamento, rito considerado irregular em casos de cassações de prefeito.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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