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Política

TST determina reajuste de 3% para os Correios e retira pais e mães do plano de saúde

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (2) que os Correios devem dar um reajuste salarial de 3% para os trabalhadores. Durante o julgamento do dissídio da categoria, o TST decidiu também pela exclusão de pais e mães do plano de saúde da empresa.

A permanência de pais e mães no plano de saúde era a principal divergência entre empresa e trabalhadores. O relator do processo, ministro Maurício Godinho Delgado propôs a manutenção de pais e mães no plano, mas seu voto foi derrotado.

“No fundo era o ponto que eles mais se importavam. Era a maior divergência e era o ponto que a empresa tinha uma argumentação mais forte porque de fato o dissídio coletivo anterior fixava o prazo de um ano, que se esgotou”, afirmou Delgado.

O ministro Ives Gandra Filho, que abriu divergência da proposta de manter os pais no plano, afirmou que a inclusão de pais e mães no plano de saúde tinha prazo de um ano e esse prazo acabou sem que Correios e empregados chegassem a uma solução e, por isso, eles deveriam ser retirados.

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No julgamento, os ministros do TST decidiram por um caminho intermediário: pais e mães que estiverem em tratamento continuado seguem cobertos pelo plano.

“Que seja mantido pelo menos aqueles que hoje estão em tratamento médico ou com sessões previstas ou tratamento que não possa interromper. Não podemos tirar o tratamento de alguém da noite para o dia”, afirmou o ministro Ives Gandra Filho.

Segundo os Correios, a manutenção de pais e mães no plano de saúde da empresa custaria cerca de R$ 500 milhões por ano.

O TST também decidiu que as outras cláusulas econômicas e sociais do atual acordo de trabalho da categoria devem ser mantidas pela empresa por dois anos.

Dias parados

O TST decidiu que os dias parados serão descontados no salário dos trabalhadores. Os dias serão descontados em três parcelas mensais sucessivas.

Os funcionários dos Correios começaram uma greve nacional no dia 11 de setembro. A paralisação terminou no dia 18 de setembro.

Sobre a possibilidade de compensação dos dias parados, o ministro afirmou que a jurisprudência libera a compensação em caso de greves longas e a dos trabalhadores dos Correios foi curta, durando, no máximo, sete dias.

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“Foi uma greve curta, durou até sete dias e nem todos os trabalhadores estiveram em greve nos sete dias”, afirmou.

Durante o julgamento, a representante dos Correios afirmou que a manutenção de todos os termos do acordo coletivo e também o reajuste de 3% comprometeriam a sobrevivência da empresa, que deve fechar 2019 com um prejuízo de R$ 1 bilhão.

No dia 21 de agosto, o governo anunciou que começará um processo para privatizar os Correios. Após reunião do Programa de Parceria de Investimentos (PPI) o governo anunciou o plano de privatizar nove estatais, entre elas os Correios.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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