Política
TSE retomará no dia 27 julgamento sobre supostas candidaturas ‘laranjas’ no Piauí
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará no próximo dia 27 o julgamento do processo que envolve a cassação de integrantes de coligações que usaram supostas candidaturas “laranjas” de mulheres no Piauí em 2016.
O candidato laranja é um candidato de fachada. Isso porque participa da eleição sem a intenção de concorrer de fato, com objetivos que podem ser irregulares, como desviar dinheiro do fundo eleitoral.
Até agora, dois ministros já votaram sobre o tema:
- Jorge Mussi (relator): votou pela cassação de todos os integrantes da coligação;
- Edson Fachin: votou pela cassação somente dos diretamente envolvidos na fraude.
O julgamento foi suspenso em maio por um pedido de vista do ministro Og Fernandes, que pediu mais tempo para analisar o caso. Além de Og, faltam os votos de mais quatro ministros.
Entenda o julgamento
O debate se dá em torno das eleições em Valença do Piauí, onde a Justiça identificou fraudes cometidas por duas coligações no preenchimento de cota por gênero. Cinco candidaturas de mulheres à Câmara de Vereadores na ocasião se mostraram fictícias.
O julgamento começou em março deste ano, quando Jorge Mussi votou pela cassação de todos os integrantes das duas coligações. Mussi também votou pela inelegibilidade daqueles que participaram diretamente do ilícito.
Segundo o ministro, “a inelegibilidade constitui sanção personalíssima que se aplica apenas a quem cometeu, participou ou anuiu para a prática ilícita e não ao mero beneficiário”.
Quando o TSE retomou a análise do caso, em maio, o ministro Edson Fachin divergiu em parte do relator. Votou pela cassação e pela inelegibilidade dos seis candidatos beneficiados diretamente pela fraude.
Segundo Fachin, a não observância da cota feminina “não afeta a igualdade na disputa no mesmo patamar que se observa nas hipóteses de abuso”. Por isso, apesar de ter havido “inequívoca finalidade de burlar a lei”, no entendimento do ministro, “a declaração de inelegibilidade se restringe ao representado e quantos hajam contribuído para a prática do ato”.
Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido ou coligação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.
Precedente
A discussão no TSE poderá formar um precedente aplicável ao outros casos de candidaturas laranjas, como o do PSL, partido do presidente Jair Bolsonaro.
Há investigações sobre supostas fraudes cometidas pelo partido nas eleições de 2018 em Pernambuco e em Minas Gerais.
Um dos casos envolve o ministro do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio, alvo de apurações que miram irregularidades no repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo PSL a quatro candidatas a deputado estadual e federal no estado, nas eleições de 2018.
Desde o início das investigações, o ministro e o partido negam as acusações. o PSL diz ainda que há “investigação seletiva” no caso.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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