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Política

TRF-4 reduz pena de ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil na Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reduziu a pena do ex-presidente da Petrobras e do Banco do Brasil Aldemir Bendine para 7 anos e 9 meses, em julgamento realizado nesta quarta-feira (19) em Porto Alegre, relativo à Operação Lava Jato.

Desembargadores da 8ª Turma entenderam que ele deveria ser absolvido do crime de lavagem de dinheiro, porque os atos praticados não resultaram em ocultação ou dissimulação de patrimônio.

Bendine havia sido condenado em primeira instância, na Justiça Federal do Paraná, a 11 anos de prisão, também por corrupção ativa, punição que foi mantida pelo TRF-4.

A defesa pedia a redução da pena ou a absolvição do réu, alegando que ele não cometeu nenhum dos crimes. O advogado Alberto Toron disse ao G1 que vai aguardar a publicação do acórdão (resumo da decisão) para definir novo recurso.

O ex-presidente da Petrobras foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de receber R$ 3 milhões em propina da Odebrecht, para facilitar contratos entre a empreiteira e a estatal.

Conforme decisão do TRF-4, para progredir do regime fechado para o semiaberto, Bendine terá de devolver o valor.

O réu chegou a ser preso no Complexo Médico-Penal, em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba, mas foi solto após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em abril deste ano. Ele permanece em liberdade pois ainda pode recorrer em segunda instância.

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Bendine é o único ex-presidente da Petrobras que virou alvo de processo na Lava Jato. Ele assumiu a presidência do Banco do Brasil em abril de 2009, a convite do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Os bons resultados na administração do banco fizeram com que ganhasse a confiança da então presidente Dilma Rousseff.

Bendine foi nomeado para o comando da Petrobras em fevereiro de 2015, no lugar de Graça Foster, com a missão de recuperar a estatal.

Outros réus

Outras quatro pessoas também foram condenadas na mesma sentença. Entre elas, Marcelo Odebrecht, ex-presidente da empreiteira, que teve a ação suspensa pelo TRF-4.

Os desembargadores observaram que suas condenações transitadas em julgado já somam mais de 30 anos de pena, tempo máximo estipulado no acordo de delação premiada.

Ele foi preso em junho de 2015 e, desde dezembro de 2017, cumpria prisão domiciliar.

Veja as penas de todos os réus do processo

Aldemir Bendine: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 11 anos para para 7 anos, 9 meses e 10 dias de reclusão em regime inicial fechado. Também terá que pagar multa de R$ 250 mil. Ele só poderá progredir de regime após a reparação do dano;

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Marcelo Bahia Odebrecht: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 10 anos e 6 meses para 11 anos e 6 meses de reclusão, mas a ação penal foi suspensa;

Fernando Reis: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. A pena passou de 8 anos e 6 meses para 8 anos e 9 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada;

André Gustavo Vieira da Silva: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A pena passou de 6 anos, 6 meses e 20 dias para 6 anos, 3 meses e 16 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. Ele terá que pagar multa de R$ 250 mil;

Álvaro José Galliez Novis: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 4 anos e 7 meses de reclusão. Cumprirá pena conforme os termos estipulados em delação premiada.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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