Política
STF deve definir em 2020 regra das alegações finais de réus delatados e delatores
O Supremo Tribunal Federal (STF) só deve julgar no ano que vem em quais situações pode haver anulação de sentença de processos em que há réus delatores e delatados.
Interlocutores do presidente do STF, Dias Toffoli, que elabora a pauta de julgamentos, informaram à TV Globo nesta quarta-feira (27) que o calendário de julgamentos de 2019 está “apertado” e que, por isso, a expectativa é que o tema volte à pauta somente em 2020.
Nesta quarta (27), o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) confirmou a condenação em 2ª instância do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no processo sobre o sítio de Atibaia. E ampliou a pena de Lula para 17 anos, um mês e dez dias.
Eles rejeitaram anular a condenação em primeira instância – a defesa argumentava nulidade porque Lula foi ouvido nas alegações finais simultaneamente, no mesmo prazo, do que os delatores do processo.
No começo de outubro, os ministros decidiram por 7 votos a 4 que as alegações finais de réus delatores têm de ser apresentadas antes das alegações dos réus delatados, a fim de se assegurar o amplo direito de defesa. Nos processos da Operação Lava Jato, delatados e delatores apresentaram as alegações ao mesmo tempo, o que, em tese, pode levar à anulação das sentenças.
Alguns ministros já indicaram que querem mudanças no texto. Há dúvidas sobre o que fazer nos casos em que:
- um réu do mesmo processo que tenha questionado na primeira instância e outro réu da mesma ação não tenha;
- o que pode ser considerado prejuízo;
- o que fazer com quem comprovar prejuízo, mas não tiver questionado previamente.
Por maioria (6 votos a 5), o plenário anulou a sentença do ex-gerente da Petrobras Márcio de Almeida Ferreira, condenado na Operação Lava Jato e cujo caso motivou o julgamento. Foi a segunda condenação proferida pelo ex-juiz federal e atual ministro Sergio Moro anulada pelo Supremo. A primeira foi a do ex-presidente da Petrobras Aldemir Bendine, anulada pela Segunda Turma.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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