Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

É Direito

ALMT aprova projeto de Cattani que reconhece risco e possibilita porte de arma a advogados

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeiro turno, nesta terça-feira (15), o projeto de lei do deputado estadual Gilberto Cattani (PL) que reconhece o risco de vida enfrentado por advogados no exercício da profissão e concede a eles o mesmo direito de defesa pessoal, incluindo o porte de arma de fogo, já garantido a juízes e promotores.

Na prática, a proposta garante aos advogados o direito de solicitar o porte de arma de fogo para se protegerem, como já acontece com magistrados e membros do Ministério Público. O texto também determina que esses pedidos tenham prioridade na análise dos órgãos responsáveis, conforme as regras da Lei Federal nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

O projeto, no entanto, impõe regras rígidas aos profissionais que obtiverem o porte. É proibido o porte ostensivo (mostrar a arma publicamente), o uso sob efeito de álcool ou drogas, e qualquer tipo de prática ilegal com o armamento.

Na justificativa, o deputado Gilberto Cattani explicou que muitos advogados enfrentam ameaças e situações perigosas por causa dos casos em que atuam, e que a medida busca garantir a proteção e o direito à vida desses profissionais.

Leia Também:  Novos dirigentes da Ajufergs visitam presidente

“O risco enfrentado pelos advogados não é menor que o dos juízes e promotores. Eles também lidam com conflitos e pessoas perigosas, e precisam ter o mesmo direito de se proteger”, afirmou o parlamentar.

Dados da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas da OAB mostram que 72 advogados foram assassinados no Brasil entre 2016 e 2018, sendo 45 desses casos ligados diretamente ao exercício da profissão.

Com o parecer favorável da Comissão de Segurança Pública e aprovação em primeiro turno em plenário, o projeto agora precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e uma segunda votação, antes de ir para sanção do Governo do Estado.

ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

Leia Também:  Nova Mutum acerta retorno de zagueiro campeão mato-grossense pelo clube

Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA