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Para votar segundo turno da Previdência, senadores cobram MP sobre cessão onerosa

Com a votação da reforma da previdência em primeiro turno nesta terça-feira (1º), senadores passaram a pressionar o governo para que uma medida provisória seja assinada garantindo a divisão entre estados e municípios de parte dos R$ 106 bilhões que virão da cessão onerosa — a venda do excedente de petróleo do pré-sal.

Caso a distribuição do valor não seja garantida, senadores ameaçam obstruir a votação da reforma da Previdência em segundo turno. Dizem que governo descumpriu acordo para fazer avançar a pauta do Pacto Federativo simultaneamente com a reforma.

“Isso é a quebra do entendimento. Os líderes hoje manifestaram na reunião com a presidente da CCJ exatamente isso, de que houve um entendimento para a tramitação do pacto federativo em paralelo com a Previdência para que nós pudéssemos dar respostas importantes para o Brasil. Nós estamos fazendo a nossa parte e queremos que o pacto federativo possa caminhar também”, disse o líder do MDB no Senado, Eduardo Braga.

O pacto federativo defendido por senadores engloba pautas como trata a questão dos precatórios, trata da securitização das dívidas dos estados, da Lei Kandir e também da cessão onerosa.

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Antes da pressão dos senadores, o presidente da Casa, Davi Alcolumbre, vinha garantido a votação em segundo turno da reforma entre os dias 10 e 15 de outubro.

G1

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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