Política
Deputado João Batista participa da 15° edição do projeto Ribeirinho Cidadão
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
O deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), na manhã de segunda-feira (25), representou a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) na abertura da 15ª edição do projeto Ribeirinho Cidadão, realizado no município de Santo Antônio de Leverger (a 34 km de Cuiabá). Durante o evento, o parlamentar fez a entrega simbólica de dez aparelhos de ar-condicionado, distribuídos nas escolas da rede pública do município. O projeto é promovido pela Defensoria Pública de Mato Grosso e o Poder Judiciário, com apoio de parceiros.
Durante sua fala, João Batista lembrou a parceria firmada com o vereador Adelmar Galio, responsável por apresentar as demandas das escolas estaduais do município, enaltecendo também a iniciativa do Poder Judiciário, assim como da Defensoria Pública do Estado.
“Fico muito honrado pelo convite em representar a ALMT. O projeto Ribeirinho Cidadão é um sucesso absoluto, que promove a inclusão social da população ribeirinha, presente não só na região do Pantanal, mas também na região do Araguaia e do Xingu. Parabenizo aqui o vereador Adelmar Galio, que é muito atuante e busca sempre o melhor para Santo Antônio. Deixo também o meu reconhecimento ao doutor Tony (juiz José Antônio), e ao defensor público Air Praeiro, os cabeças pensantes deste projeto”, disse João Batista.
Sobre os aparelhos destinados, o vereador Adelmar conta que esteve “in loco” nas escolas beneficiadas, afirmando que as demandas da cidade “sempre são atendidas pelo deputado João Batista”.
“Tenho muita gratidão por tudo que o deputado João Batista tem feito em nosso município. As crianças e adolescentes destas escolas necessitavam destes aparelhos. Agora, com a ajuda do deputado, podemos oferecer um pouco mais de conforto aos nossos alunos e professores”, concluiu o vereador.
A caravana conta com a participação de 30 parceiros, entre os quais governo estadual, Assembleia Legislativa, Marinha do Brasil e Receita Federal. A expedição deste ano terá 13 dias de duração e será concluída no dia 8 de maio. Os integrantes do projeto vão percorrer comunidades de Santo Antônio de Leverger, Juscimeira e Barão de Melgaço, além de 10 comunidades pantaneiras.
Escolas contempladas pelo deputado João Batista: Escola Estadual Hermes Rodrigues de Alcântara (6 aparelhos), Escola Estadual Oswaldita Eliza (1 aparelho), Escola Estadual Maria de Arruda Müller (3 aparelhos).
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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