Política
Deputados se unem a favor da fauna pantaneira e propõe lei que protege onça pintada
Foto: Fernanda Trindade
Na última semana, o deputado estadual de Mato Grosso, Ulysses Moraes (PL) apresentou o projeto de lei de nº 377/2022 que institui o programa Lei da Onça, assim como o deputado João Henrique (PL), de Mato Grosso do Sul, com o Projeto de Lei n° 586/2022. Ambos os parlamentares resolveram se unir para proteger e preservar a onça-pintada, onça-parda ou qualquer felino silvestre que venha a abater gado bovino, bufalino, equino e asinino dentro do território dos dois estados.
“Os grandes felinos são os protagonistas do Pantanal mato-grossense assim como no Pantanal sul-mato-grossense. Esse bioma é um dos maiores berçários desses animais, que hoje estão ameaçados de extinção no mundo todo, fato este que atrai o turismo contemplativo, trazendo riqueza para os nossos estados. E é justamente pensando nisso que afirmo que é dever do Legislativo e do Executivo estadual preservar algo que é único e insubstituível. Por isso, nos inspiramos no deputado João Henrique e também apresentamos esse projeto”, disse Moraes.
De acordo com o projeto de lei, para salvaguardar e preservar os felinos de grande porte, sempre que venham a abater um gado bovino, bufalino, equino e asinino (burros, jumentos e mulos), caberá ao respectivo proprietário receber indenização em dinheiro, paga pelo Poder Executivo, mediante prévia constatação e avaliação pelo órgão competente. No caso de MT, o proprietário deverá registrar o fato no órgão competente que deverá avaliar o animal abatido no prazo máximo de 20 dias. E essa avaliação deverá levar em consideração o valor de mercado, praticado no Estado de Mato Grosso, devendo prevalecer o valor do dia da avaliação. Já no caso de MS, o prazo máximo será de 30 dias.
Acredita-se que, aproximadamente, metade das 170 mil onças-pintadas ainda existentes na natureza esteja no Brasil. Com uma população aproximada de dois mil indivíduos, o Pantanal tem uma das maiores densidades de onças-pintadas do mundo. Assim, tendo em vista que a pecuária pantaneira e os grandes felinos são duas fontes de riqueza para os dois estados, é necessária a intervenção do Estado para coexistirem.
A indenização será paga pelo governo dos respectivos estados a conta da dotação consignada em orçamento especialmente para esse fim de crédito adicional a que se dê o mesmo destino ou da dotação orçamentária destinada às despesas com o meio ambiente e proteção da fauna silvestre.
O deputado João Henrique explica que, caso fique comprovado que o proprietário registrou animal abatido de forma fraudulenta com o objetivo de participar do programa para obter vantagem indevida, será multado em 10 (dez) vezes o valor da indenização supostamente devida. “Ele será excluído do programa, não podendo participar, mesmo que ocorra o abate de animais de sua propriedade no futuro, sem prejuízo das demais penalidades impostas na legislação vigente. As multas aplicadas aos proprietários que fraudarem o abate dos animais serão destinadas ao custeio do programa”, destacou João Henrique.
A “Lei da Onça” prevê que o órgão competente disponibilize telefone e meio eletrônico para que o produtor possa registrar e protocolar o ocorrido, encaminhando informações, fotos e localização do animal abatido, dando início ao processo de indenização.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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