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Botelho: Caixa aprovou e MT irá assumir BR-163 em abril

Conselho do banco estatal deve se reunir até abril e chancelar pedido de MT para assumir rodovia

O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho, afirmou que a equipe técnica da Caixa Econômica Federal deu parecer favorável para a renegociação das contas da Concessionária Rota do Oeste.

A autorização do banco estatal é o último passe antes que o Executivo assuma à concessão da BR-163.

De acordo com o deputado, agora, só falta o conselho aprovar a proposta em reunião. Segundo ele, isso deve acontecer até o fim de março ou na primeira quinzena de abril.

“Tivemos uma reunião com o governador Mauro e o secretário Rogério Gallo, para resolver o problema da BR-163. A novidade é que está praticamente fechado, toda a equipe técnica da Caixa deu parecer positivo e só é preciso aguardar reunião do Conselho, o que deve acontecer no fim do mês, no mais tardar na primeira semana de abril”, disse o presidente da AL.

“Estamos na esperança de que o Conselho aprove. Em abril, se Deus quiser, tudo será resolvido. Então, a gente acredita que vai ser aprovado e que o governo possa tocar isso o mais rápido possível”, acrescentou.

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A conclusão do processo de compra da Concessionária Rota do Oeste, para que o Governo de Mato Grosso assuma a concessão de trecho da BR-163 no Estado, aguardava apenas a negociação de dívidas com a Caixa Econômica Federal.

No mês passado, o Governo conseguiu um acordo com o Banco Pine, dando, assim, mais um passo em direção a se tornar acionista majoritário da Concessionária Rota do Oeste.

A intenção do Governo de Mato Grosso é que a MT Par, sociedade de economia mista do Estado, assuma o controle da concessão para retomar, de forma mais célere, as obras de melhorias na rodovia federal, que tem provocado acidentes, alguns com vítimas fatais, e prejudicado a logística do Estado.

A proposta apresentada pelo Governo prevê que nos próximos dois anos será investido R$ 1,2 bilhão, de recursos próprios, para a conclusão das obras no trecho mato-grossense da BR-163.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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