Política
TSE decide na próxima terça-feira se aceita assinatura eletrônica para criação de partido
A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Rosa Weber, informou nesta quinta-feira (21) que o plenário da corte decidirá, em julgamento na próxima terça-feira (26), se aceitará assinaturas eletrônicas para a criação de um partido político.
Um dos requisitos para a criação de um partido é a obtenção de 491 mil assinaturas de apoio de eleitores (número baseado nas eleições de 2018) em pelo menos um terço dos estados e com um mínimo de 0,1% do eleitorado de cada um desses estados.
Nesta quinta-feira, o presidente Jair Bolsonaro afirmou que, se o TSE não aprovar a assinatura eletrônica, o partido lançado por ele nesta quinta-feira, o Aliança para o Brasil, não disputará as eleições municipais de 2020. Para disputar, o partido deve estar constituído até seis meses antes da eleição (abril do próximo ano).
Os integrantes da nova legenda defendem a assinatura eletrônica porque é um meio mais rápido para a obtenção dos apoios que a coleta de assinaturas em papel.
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, já se manifestou contra as assinaturas eletrônicas. Segundo o procurador, a modalidade seria um “equívoco” porque exclui parte da população e enfraquece o reconhecimento do eleitor por meio de biometria, como quer a Justiça Eleitoral.
“Ao ver do Ministério Público Eleitoral, portanto, o uso de assinaturas eletrônicas para peticionamento eletrônico de apoiamento a criação de partidos políticos é lícito, mas não é possível. Torná-lo uma possibilidade, porém, no ambiente de prioridades e escassez é um equívoco, pois não é nem uma via universal nem igualitária, nem uma via que simplifica e encurta os fluxos de trabalho como a biometria.”
Humberto Jacques fez a manifestação ao TSE em razão de uma consulta do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), que perguntou ao tribunal se aceitaria o apoiamento por meio eletrônico, sem as assinaturas físicas.
O parlamentar fez o seguinte questionamento ao TSE no fim de 2018: “Seria aceita a assinatura eletrônica legalmente válida dos eleitores que apoiem dessa forma a criação de partidos políticos nas listas e/ou fichas expedidas pela Justiça Eleitoral?” É essa a consulta que será julgada na próxima terça.
A assinatura eletrônica seria coletada por meio de certificado digital autorizado pela Receita Federal. A Seção de Gerenciamento de Dados Partidários (Sedap), a Secretaria Judiciária e a Secretaria da Tecnologia da Informação do TSE opinaram a favor da possibilidade, com a definição de critérios.
Segundo o procurador, no entanto, há 76 partidos em formação e cada um deve juntar mais de 491 mil assinaturas para serem conferidas e, permitir assinatura eletrônica, poderia ser um “passo atrás” no caminho de implantação da biometria. Ele defende que a coleta biométrica seja o meio de apoiamento à criação de legendas.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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