Política
Lei que cria fórum de debates e fomenta o turismo rural é sancionada em MT
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Lei 11.770 que altera um dispositivo da Lei nº 8.965 de 27 de agosto de 2008 e institui a política de fomento ao turismo rural, de autoria do deputado estadual João Batista do Sindspen (PP), foi sancionada pelo governo do Estado de Mato Grosso. A publicação consta no diário oficial de 25 de maio de 2022.
De acordo com o parlamentar, o objetivo da lei é fortalecer a agricultura familiar, por meio da elaboração de um fórum de debates sobre o tema com representatividade no estado, envolvendo líderes de associações, sindicatos rurais entre outros agentes que atuam nas atividades do campo.
“Esse projeto foi criado pensando em atender as reais necessidades das nossas lideranças políticas, comunitárias e classistas do interior de Mato Grosso, bem como, os pequenos produtores rurais da baixada cuiabana. Nosso objetivo é garantir a participação dos representantes da área nesses debates em Mato Grosso. Com a sanção do Governo, a expectativa é que seja constituído a partir de agora, programas e projetos com ações necessárias para efetividade da política estadual de fomento ao turismo rural. Um plano de trabalho deverá ser estabelecido para o setor, contendo informações, diagnósticos, prioridades, metas, entre outros objetivos visando estimular o turismo rural no estado”, explicou o deputado.
Para concluir, o deputado ressaltou que é expressivo o número de propriedades rurais, com atividades turísticas no estado e ações como essas “visam garantir a prática sustentável de pequenos produtores promovendo o lazer do turista, além de proteger o meio ambiente”, concluiu.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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