Política
Condenados por maus-tratos contra animais podem ser proibidos de novas adoções
Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS
A prática de maus-tratos a animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos no Brasil é crime previsto na Lei 9.605/98, com pena de 2 a 5 anos de prisão, além do pagamento de multa e inclusão do nome no registro de antecedente criminal, para quem for condenado.
Além do dispositivo legal, tramita na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o projeto de lei nº 500/2022, desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), que garante que pessoas condenadas pelo crime de maus-tratos aos animais no estado não poderão adotar outros animais.
“Esse projeto é uma grande vitória de todos nós, protetores e ativistas. Ela é clara ao vedar aqueles que tenham sido condenados, com sentença transitado em julgado, pelo crime de maus-tratos, de adotar animais”, disse o parlamentar.
A proposta tem como objetivo principal fortalecer a defesa dos direitos dos animais e sua efetiva proteção contra toda e qualquer forma de maus-tratos. Conforme o texto, o Poder Executivo poderá regulamentar a lei para garantir a execução do texto.


Política
Assembleia aprova “Programa de Alimentação Balanceada” para escolas de MT
Foto: Karen Malagoli
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, em segunda votação, o Projeto de Lei nº 77/2019 que cria o Programa de Alimentação Balanceada em escolas públicas e privadas de educação infantil, ensino fundamental e médio do Estado de Mato Grosso.
Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a instalação do programa tem por finalidade a promoção da alimentação saudável, obedecendo a padrões de qualidade nutricional e de vida indispensáveis à saúde dos alunos do estado. “Criamos o projeto para impedir que essas crianças e adolescentes se alimentem de uma maneira não saudável, cresçam e venham a adquirir alguma doença crônica por essa má alimentação na infância. Apesar das mudanças, esse substitutivo ainda prevê orientações, campanhas e abordagens para propiciar, não só uma alimentação balanceada, mas a prática de alguma atividade física”, disse.
Com essa aprovação, as instituições escolares devem promover mecanismos efetivos à promoção da alimentação saudável junto à comunidade escolar, alunos, famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares. Além de promover a disseminação de informações multifatoriais sobre o consumo consciente de alimentos e hábitos de vida saudáveis para o combate a obesidade, diabetes, hipertensão.
A proposição também prevê a capacitação dos responsáveis dos aspectos higiênico-sanitários relevantes para o exercício do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos da Secretaria Estadual da Saúde.
O texto é um substitutivo à proposição que proibia a venda de doces, refrigerantes, salgados fritos e outros alimentos industrializados que colaborassem para o desenvolvimento de da obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas de instituições de ensino do estado.
Agora, o projeto aguarda sanção ou veto do governador Mauro Mendes (União).
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