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Política

TRE-MT rejeita maioria dos recursos da senadora Selma Arruda, cassada em 1ª instância

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) rejeitou parcialmente os recursos apresentados pela defesa da senadora Juíza Selma Arruda (PSL) e dos suplentes Gilberto Possamai e Cleire Fabiana Mendes. Chamados de embargos de declaração, os recursos servem apenas para questionar obscuridades, omissões ou contradições do processo.

Com isso, está mantida a decisão de cassar o mandato da senadora Selma Arruda (PSL). Cabe, contudo, recurso da decisão.

O entendimento consolidado na Justiça é o de que o afastamento só é determinado de fato após a condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Enquanto isso, todos os recursos nas instâncias inferiores, como no TRE-MT, têm efeito suspensivo imediato.

O blog procurou o gabinete da senadora, e a assessoria informou que ela vai entrar com um recurso no TSE. Ainda de acordo com os assessores, a parlamentar do PSL tem absoluta confiança de que “as partes ainda remanescentes da decisão em desacordo com a verdade, serão reformadas nas instâncias superiores” (leia mais sobre a versão da senadora ao final desta nota).

Nesta quinta (25), o relator do processo no TRE-MT, desembargador Sebastião Barbosa Farias, rejeitou a alegação da defesa da senadora mato-grossense de que houve omissão de manifestações previstas em lei ao longo do processo – entendimento seguido pelos demais integrantes do tribunal.

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De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Selma Arruda omitiu na prestação de contas R$ 1,2 milhão usado na campanha de 2018, o que, se confirmado, configura caixa 2 e abuso de poder econômico.

O plenário do TRE, entretanto, acatou o pedido da defesa para incluir no processo a declaração de Imposto de Renda da parlamentar, onde consta a informação do contrato mútuo que ela teria feito com o suplente Gilberto Possamai no valor de R$ 1,5 milhão. A senadora alega que o recurso foi um empréstimo, utilizado como recurso próprio no período de pré-campanha.

Advogado do autor da ação, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo afirma que o pedido da senadora é mera ação protelatória e não influi no resultado.

Cardozo afirmou que o contrato mútuo não respeita a legislação eleitoral, que determina que um candidato só pode obter empréstimo em uma instituição financeira registrada no Banco Central.

“O conjunto de provas contra a senadora é avassalador. É impossível entender que ela não praticou o caixa 2 e o abuso de poder econômico”, disse o advogado.

Cardozo informou ainda que irá aguardar a publicação do acórdão para estudar novas medidas cabíveis nas instâncias superiores.

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O que diz a senadora

A senadora Juíza Selma informou em nota que o acolhimento parcial dos embargos contra a decisão do TRE-MT foi uma “vitória”, na medida em que um dos argumentos para a determinação da sentença foi baseado em uma prova ilegítima.

“Apesar de respeitar a decisão do TRE, tenho absoluta confiança de que as partes ainda remanescentes da decisão em desacordo com a verdade, serão reformadas nas instâncias superiores”, diz trecho do comunicado.

“Com isso, a parlamentar irá provar sua boa-fé na trajetória política e pessoal e garantirá que os votos que recebeu sejam respeitados”, destacou a parlamentar em outro trecho da nota.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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