Política
Comissão de Direitos Humanos aprova parecer para implantação de projeto que combate o capacitismo
Em reunião ordinária realizada na manhã de hoje (4.4), a Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania e Amparo a criança, ao Adolescente e ao Idoso da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei nº 497/2023, que institui a campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no Estado de Mato Grosso.
A propositura é de autoria do deputado Valdir Barranco (PT) e visa conscientizar sobre o preconceito baseado na ideia de que pessoas com alguma deficiência ou transtorno são menos capazes ou menos aptas, em comparação ao que se considera condição padrão. A discriminação pode ocorrer por ações ou falas explícitas, sutis ou culturalmente construídas – ainda que revestidas de boas intensões – ou ainda quando subestimam suas capacidades, aptidões e potencialidades. Ela recebeu parecer favorável do relator, deputado Sebastião Rezende (União), cujo voto foi acompanhado pelos demais membros da comissão.
Rezende defendeu a iniciativa e destacou a importância de falar sobre a questão para combater a discriminação. “É um tema que merece importância e deve ser falado ao longo do ano todo para garantir maior inclusão das pessoas com deficiência ou transtorno em todos os espaços da sociedade”, defendeu.
Outro projeto de destaque que recebeu parecer favorável da comissão foi o Projeto de Lei 217/2023, também de autoria do deputado Valdir Barranco, que assegurado à pessoa com transtorno do espectro autista (TEA) o direito de ingressar e de permanecer acompanhada de cão de assistência em todos os meios de transportes e em estabelecimentos de uso coletivos. A proposta defende que a medida pode ajudar a atenuar dificuldades enfrentadas por pessoas com TEA. “Dentro da minha família nós convivemos com pessoas com autismo e sabemos o quanto é importante iniciativas como essa e assembleia tem trabalhado bastante nesse sentido”, concluiu o relator.
Conduzida pelo deputado Gilberto Cattani (PL), que preside a comissão, a segunda reunião ordinária do grupo contou ainda com a participação do deputado Lúdio Cabral (PT). Os parlamentares apreciaram sete projetos de lei e cinco indicações de honrarias. “Estamos trabalhando muito para manter a pauta em dia”, defendeu o presidente. Todo projeto que chegar será posto em votação e não vai ter projeto que vai ser segurado ou enrolado”, garantiu Cattani.
A próxima reunião ordinária acontece no dia 18.04, às 10h, na sala 202.
Pauta
Projetos de Lei:
1 – Projeto de Lei Nº 22/2023,– de autoria do deputado Eduardo Botelho – Institui a política estadual para o estímulo da atividade de cuidador de idosos e dá outras providências. Parecer favorável. Aprovado.
2 – Projeto de Lei 131/2023 – de autoria do deputado Thiago Silva – Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.853, de 22 de março de 2019 que institui o programa permanente de conscientização e combate ao assédio e abuso sexual no transporte coletivo intermunicipal no âmbito do Estado de Mato Grosso. Parecer favorável. Aprovado.
3 – Projeto de Lei 140/2023 – De autoria do deputado Thiago Silva – Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 10.949, de 1º de outubro de 2019, que cria o programa de prevenção e combate a jogos que Induzem crianças e adolescentes à automutilação e ao Suicídio e dá outras providências. Parecer favorável. Aprovado.
4 – Projeto de Lei 144/2023 – De autoria do deputado Thiago Silva – Dispõe sobre a criação e implementação do programa qualificação feminina no âmbito do Estado de Mato Grosso. Parecer favorável. Aprovado.
5 – Projeto de Lei 217/2023 – De autoria do deputado Valdir Barranco – Dispõe sobre o direito da pessoa com transtorno do espectro autista – TEA – de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de assistência. Parecer favorável. Aprovado.
6 – Projeto de Lei 497/2023 – De autoria do deputado Sebastião Resende – Institui campanha permanente de conscientização e combate ao capacitismo no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Parecer favorável. Aprovado.
7 – Projeto de Lei 617/2023 – De autoria do deputado Valdir Barranco – Estabelece diretrizes para a política estadual de prevenção e erradicação do trabalho infantil e dá outras providências. Parecer favorável. Aprovado.
Projetos de Resolução / Honrarias – PRs 152/2023, 292/2023 e 300/2023 receberam parecer favorável e foram aprovadas. PRs 156/2023 e 317/2023 foram rejeitadas por ultrapassarem limite estabelecido pela Resolução nº 6597/2019.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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