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Política

Toffoli: ‘Ideia’ é antecipar julgamento sobre dados do Coaf, mas data ainda não está definida

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, disse ao blog que a “ideia” é antecipar o julgamento sobre os limites para o compartilhamento de informações de órgãos de controle, como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

O julgamento do caso está marcado para 21 de novembro, mas integrantes do STF têm defendido a antecipação. A decisão a ser tomada pelo Supremo terá repercussão geral, ou seja, valerá para todas as demais instâncias da Justiça.

“A ideia é antecipar, mas ainda sem data ou mês previsto”, afirmou Toffoli ao blog.

Na semana passada, o presidente do tribunal suspendeu todos os inquéritos e investigações em curso que usaram compartilhamento detalhado de dados de órgãos de controle sem autorização judicial.

A decisão foi tomada ao analisar um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), um dos filhos do presidente Jair Bolsonaro.

Reações

A decisão de Toffoli foi alvo de críticas de procuradores, entre eles os da Operação Lava Jato, sob o argumento de que a medida paralisaria investigações importantes sobre corrupção e crime organizado.

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O presidente do STF tem afirmado que a decisão não impediu nenhuma investigação, somente buscou definir o limite em que podem ocorrer com o uso de dados de órgãos de controle.

Nesta semana, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, entrou com recurso para esclarecer o alcance da decisão de Toffoli. O objetivo é tentar limitá-la e evitar que atinja todas as investigações em curso no país com uso de dados do Coaf, que ficariam paralisadas até o julgamento do recurso que irá definir o caso no STF.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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