Política
Congresso mantém veto de Bolsonaro à recriação da propaganda partidária
O Congresso Nacional decidiu nesta terça-feira (3) manter o veto do presidente Jair Bolsonaro a 33 trechos de uma proposta aprovada pelo Poder Legislativo que recriava a propaganda partidária.
A análise do veto aconteceu em sessão conjunta do Congresso, isto é, formada por deputados e senadores.
No primeiro momento de votação, destinado à Câmara, a maioria dos deputados votou a favor da derrubada: 277 votos a 155. Quando a votação aos senadores, 39 parlamentares também votaram a favor da derrubada, mas eram necessários ao menos 41 votos. Com isso, o veto foi mantido.
A propaganda partidária gratuita no rádio e na TV foi extinta na minirreforma eleitoral aprovada em 2017. Em 2019, Câmara e Senado aprovaram uma outra proposta sobre regras eleitorais, retomando a propaganda. Ao sancionar o projeto, Bolsonaro vetou o trecho.
O que dizia o projeto
A propaganda partidária é diferente da propaganda eleitoral, exibida nos anos em que há eleições. De acordo com o projeto aprovado pelo Congresso, a propaganda partidária teria a finalidade de:
- difundir os programas partidários;
- transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, de eventos sobre o programa e atividades congressuais da legenda;
- divulgar a posição do partido em relação a temas políticos e ações da sociedade civil;
- incentivar a filiação partidária e esclarecer o papel dos partidos na democracia brasileira;
- promover e difundir a participação política feminina, dedicando às mulheres o tempo que será fixado pelo órgão nacional de direção partidária, observado o mínimo de 30% do tempo das inserções.
O texto dizia que o partido teria “plena liberdade e autonomia” para definir o conteúdo da propaganda, que não poderia ser censurado.
A proposta previa regras sobre o tempo de propaganda ao qual as legendas teriam direito, calculado com base no número deputados federais eleitos.
O texto previa, ainda, punições para partidos que utilizassem na propaganda informações comprovadamente falsas; pessoas filiadas a outras legendas; e imagens ou cenas incorretas ou incompletas, com efeitos ou com quaisquer outros recursos que distorcessem ou tornassem falsos os fatos ou a sua comunicação.
O projeto também estabelecia as faixas de horário em que as propagandas poderiam ser veiculadas.
Pelo texto, as emissoras de rádio e TV teriam direito à compensação fiscal pela veiculação da propaganda partidária gratuita. Pela proposta, a propagada partidária não seria exibida no segundo semestre de anos eleitorais.
Debate
O líder do Novo na Câmara, Marcel Van Hattem (RS), votou contra a derrubada do veto. O parlamentar disse considerar um “absurdo” a possibilidade de recriação da propaganda partidária em tempos de Internet e redes sociais.
“Esta Casa recria a propaganda partidária e passa outra vez para o povo pagar R$ 400 milhões para que os políticos e os partidos façam propaganda. Isso é um absurdo em tempos de Internet, em tempos de redes sociais e em que infelizmente quem domina os partidos tradicionais em geral são poucos, são os conhecidos caciques que orientam, na propaganda partidária, a utilização do tempo apenas para aqueles que querem ter luz das lideranças partidárias, impedindo ainda mais a renovação política”, protestou o parlamentar gaúcho.
O deputado Henrique Fontana (PT-RS) defendeu a derrubada do veto. Na avaliação do petista, o fim da propaganda partidária é a aceitação da “ideia de criminalizar a política e de afastar o debate de ideias, a possibilidade de que a população tenha mais um canal para se informar”.
“Não há democracia sólida sem partidos sólidos. E aí me desculpem aqueles que argumentaram contra o acesso à televisão e ao rádio, dizendo que temos redes sociais. É evidente que temos redes sociais, mas as redes sociais são um espaço privado. Nós não podemos entregar a democracia, a possibilidade da divulgação de ideias, toda ela, na mão do Facebook, do WhatsApp, do Instagram”, disse.
Obstrução
Após a manutenção do veto, deputados de várias legendas começaram a obstruir a sessão, descontentes com o fato de os senadores não terem rejeitado o veto.
Alcolumbre decidiu encerrar a sessão diante do risco de não haver quórum suficiente para votação, e o Congresso não concluiu a análise de outros vetos sobre o projeto que altera as regras eleitorais. Entre outros pontos, faltou a votação de vetos relativos à multa e à inelegibilidade.
Os seguintes partidos obstruíram a votação: PP, MDB, PTB, PT, PL, PSD, Republicanos, PSDB, PSB, PDT, DEM, SD e PCdoB.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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