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Política

Projeto que impõe restrições a invasores de propriedades é aprovado na Comissão de Agropecuária

A Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) esteve reunida nesta terça-feira (08) para deliberar sobre projetos em tramitação. Foram aprovados os pareceres de quatro projetos de lei e de um ofício do Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) referente à regularização fundiária no município de Marcelândia.

Participaram da quarta reunião ordinária os deputados Nininho (PSD), Cláudio Ferreira (PTB) e Valmir Moretto (Republicanos). Entre os projetos aprovados está o PL n° 883/2023, que estabelece sanções aos ocupantes ilegais e invasores de propriedades rurais e urbanas em Mato Grosso. As sanções previstas na proposta tratam da impossibilidade de receber auxílio e benefícios de programas sociais, tomar posse em cargo público de confiança, contratar com o poder público e participar de concurso.

De acordo com o autor do projeto, deputado Cláudio Ferreira, o objetivo é garantir segurança aos proprietários de áreas urbanas e rurais. “Com isso, podemos desestimular invasões de propriedades privadas, de forma a complementar as vedações já estabelecidas pela legislação federal, afinal, a propriedade privada é um direito dos cidadãos”, disse o parlamentar.

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A Comissão de Agropecuária aprovou ainda, com parecer favorável, o PL n° 499/2023, que dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo aos Agricultores Familiares atingidos pela chuva, e PL n° 1.454/2023, sobre a comercialização e uso de medicamentos denominados anti-cio. 

Os deputados presentes na reunião aprovaram o parecer pela rejeição do projeto de lei n° 60/2023, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB), que cria o Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural da Agricultura Familiar. 

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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