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Vereadores julgam pedido de cassação de prefeita acusada de comprar e não plantar palmeiras em MT

Vereadores de Chapada dos Guimarães, a 65 km de Cuiabá, devem votar nesta quinta-feira (14) o pedido de cassação da prefeita do município, Thelma de Oliveira (PSDB).

Ela é acusada de não ter apresentado a prestação e previsão de contas da prefeitura. Além disso, teria feito a compra de palmeiras imperiais para ornamentar a cidade, mas essa mudas nunca foram plantadas.

A defesa da prefeita alega que as plantas foram devolvidas para a empresa fornecedora porque estavam morrendo ao serem plantadas e que uma medida administrativa foi tomada pela prefeitura, para analisar esse caso.

A votação estava prevista para acontecer nessa quarta-feira (13), mas não aconteceu. Depois de 4 horas de leitura do processo, a sessão foi suspensa por causa do horário e retomada nesta quinta-feira.

Para a prefeita ser cassada, são necessários 2/3 dos votos, ou seja 8 dos 11. Caso contrário, ela será absolvida e mantida no cargo.

Durante a sessão, os vereadores votaram pela leitura do processo. Como houve empate, o voto do presidente decidiu pela leitura. O relatório possui 500 páginas.

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Além disso, Thelma está sendo acusada de outras irregularidades, como o atraso do envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual 2019, desvio de finalidade de verbas de suprimento e falta de respostas às solicitações feitas pela Câmara Municipal.

G1 MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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