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Veja quem são os deputados que assinaram requerimento de Ludio sobre BRT a R$ 1

Isso É Notícia obteve foto do documento que causou a briga entre os deputados Eduardo Botelho (União) e Ludio Cabral (PT), durante sessão ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT), nesta terça-feira (3).

Trata-se de um requerimento de urgência de um proposta feita pelo petista para tornar obrigatória a realização de um processo licitatório para o BRT.

O projeto ainda prevê tarifa de R$ 1 por cinco anos. Os recursos para subsidiar a tarifa, segundo Ludio, viriam da venda dos vagões do VLT ao governo da Bahia que totalizam quase R$ 1 bilhão.

Nas imagens da briga que teve até dedo na cara de Ludio em Botelho e empurrão do deputado Botelho em Ludio, é possível ver que a confusão começou depois que Ludio tirou uma foto do requerimento que, além da própria assinatura de Ludio, contava com o apoio de dez deputados estaduais.

O documento estava na mesa do presidente Botelho.

“Não exponha seus colegas”, reagiu Botelho, ao ver Ludio fotografando o requerimento. A partir daí é que Ludio retruca a Botelho para ter postura de presidente e a confusão começa.

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No documento, é possível ver as assinaturas dos deputados:

1 – Dr. João (MDB)
2 – Gilberto Catani (PL)
3 – Diego Guimarães (Republicanos)
4 – Elizeu Nascimento (PL)
5 – Fabio Tardin (PSB)
6 – Claudio Ferreira (PL)
7 – Sebastião Rezende (União)
8 – Faissal (Cidadania)
9 – Wilson Santos (PSD)
10 – Beto Dois a Um

No entanto, mesmo com a assinatura dos onze deputados (incluindo Ludio), o requerimento de urgência foi reprovado pela Assembleia durante votação em plenário por 13 votos a um. Apenas Ludio e Wilson Santos votaram favoráveis e nove deputados estiveram ausentes.

Após a reprovação, Ludio acusou Botelho de articular com os colegas a derrubada do regime de urgência. O petista defende a urgência em razão de que as obras estão em andamento, já Botelho defende a tramitação normal da proposta, com os pareceres das comissões temáticas e de Constituição e Justiça no prazo legal.

Confira o documento:

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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