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Política

Hemerson Máximo visita Ari Lafin, prefeito de Sorriso (MT), que virá a Colíder (MT) ainda este mês (vídeo)

O prefeito Ari Lafin de Sorriso (MT) recebeu em seu gabinete ontem (08) o gestor municipal de Colíder (MT) Hemerson Máximo, Maninho.

A visita do prefeito de Colíder juntamente com seu staff administrativo visaram buscar experiências de gestão e investimentos num município que tem se tornado referencia em desenvolvimento econômico e social impulsionado pelo agronegócio. Ari Lafin e Hemerson Máximo trocaram ideias sobre gestão administrativa e falaram sobre projetos municipais.

Na oportunidade, o prefeito e o secretariado visitaram uma empresa de etanol.

“Recebemos o Maninho e a comitiva aqui e dia 26 e 27 estaremos em Colíder compartilhando nossas experiências e estreitando os laços que nos une”, disse Ari Lafin.

Maninho agradeceu a recepção do prefeito de Sorriso e sua equipe. “Quero agradecer de coração o prefeito Ari que nos recebeu muito bem aqui em Sorriso e todo seu secretariado, comitiva de empresários e estar fazendo essa troca de experiências, passando bons exemplos ai, bons resultados que Sorriso atingiu ao longo de sua história”

“Maninho tem uma forma de pensar muito parecida com a minha. Nós dois temos conversado muito. A política é uma ferramenta do bem, da unidade e da construção e desta forma nós estamos buscar levar isto para nossos municípios, buscando chamar todos a nos ajudarem, então muito obrigado a todos que nos acompanha e um abraço ao município de Colíder”, disse Ari Lafin no final da sua fala num vídeo gravado com aproximadamente um minuto e meio para tratar sobre a visita do prefeito Maninho a Sorriso, que foi divulgado sem sua rede social.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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